O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22.out.2026) que o prazo de dez anos para devolução de valores cobrados indevidamente na conta de luz segue contado a partir do recebimento do dinheiro ou da compensação feita pelas distribuidoras — e não da decisão da própria Corte. O plenário acolheu parcialmente, por 9 votos a 2, recurso da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).

A decisão manteve a validade da lei 14.385, de 2022, que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para regulamentar e determinar a restituição integral aos consumidores dos valores cobrados a mais nas tarifas, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada “tese do século”.

O resultado, porém, não alterou o mérito do julgamento realizado em agosto de 2025 (ADI 7.324), quando o STF confirmou a constitucionalidade da norma.

Como funciona a contagem

Na prática, o entendimento estabelece que a contagem dos dez anos não é reiniciada a partir da decisão do Supremo. Se uma distribuidora recebeu os valores há oito anos, por exemplo, restam apenas dois anos do período fixado. Estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que ainda há R$ 16 bilhões a serem devolvidos aos consumidores.

Como votaram os ministros

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de explicitar a contagem fixada na proclamação do resultado anterior. Votaram com o relator Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Durante a sessão, Zanin questionou a redação do texto aprovado em 2025, ao ponderar que a escrita poderia sugerir que a Aneel teria um novo prazo de dez anos para revisar as tarifas. O ministro também afirmou se preocupar com os efeitos práticos da medida, já que a restituição ocorre em momentos distintos para cada concessionária. Moraes concordou com a alteração para reproduzir expressamente no acórdão o prazo estabelecido no julgamento de mérito.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Mendonça declarou que a decisão gera insegurança jurídica para os agentes do setor e para a agência reguladora, e votou pelo provimento dos embargos. Fux acompanhou a divergência.

Abrace fica fora do processo

O plenário também rejeitou, por 10 votos a 1, os embargos da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). Os ministros entenderam que a entidade, admitida no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), não tem legitimidade para recorrer. Luiz Fux foi o único voto divergente.