O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira (14.out.2026) convênios que permitem a Estados e ao Distrito Federal ampliar os descontos e as condições de parcelamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Entre as medidas estão abatimentos de até 100% dos juros e multas no Ceará e de até 99% em São Paulo, conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
As autorizações foram aprovadas na terça-feira (13.out), durante a 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, e constam do despacho nº 48, publicado no DOU (Diário Oficial da União).
Os convênios estabelecem limites para os benefícios, mas a concessão efetiva depende de ratificação nacional e das regras adotadas por cada unidade federativa.
Descontos em São Paulo
O Convênio ICMS nº 119 autoriza São Paulo a instituir um programa de negociação de dívidas do imposto, com abatimentos sobre juros e multas. Os percentuais máximos permitidos são:
99% para pagamento à vista; 85% para pagamento em até 12 parcelas; 80% para pagamento em até 24 parcelas; e 70% para pagamento em até 60 parcelas.
Poderão ser negociados débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. A adesão poderá ocorrer até 30 de abril de 2027, conforme as condições definidas pelo Estado.
Ceará poderá perdoar dívidas
No Ceará, o Convênio ICMS nº 116 autoriza descontos de 100% sobre juros e multas para pagamento à vista de débitos compostos de imposto e multa.
O abatimento será de 90% para pagamento em até 3 parcelas, 85% de 4 a 12 parcelas, 75% de 13 a 30 parcelas e 65% de 31 a 60 parcelas.
O texto também permite o perdão de determinadas dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, observados os limites e requisitos previstos. O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela é 30 de dezembro de 2026.
Outros Estados e Distrito Federal
O Confaz ainda autorizou alterações em programas de negociação de dívidas de ICMS de outras unidades federativas. Em Goiás e no Distrito Federal, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
Em Sergipe, a autorização amplia o período abrangido pelo programa de parcelamento e permite estender o prazo até 31 de dezembro de 2026. No Rio Grande do Norte, o programa poderá alcançar débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026.
As mudanças não representam perdão automático das dívidas. Os contribuintes deverão observar as condições estabelecidas pelas respectivas administrações tributárias.
