As Eleições 2026 registraram a maior taxa de abstenção desde 1984, segundo dados divulgados pelas autoridades eleitorais. O alto número de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno levantou uma dúvida comum entre a população: quem faltou à votação pode participar do segundo turno?
Quem faltou pode votar normalmente
A resposta é sim. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno mantém o direito de votar no segundo, desde que esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Não há qualquer punição ou impedimento automático para quem faltou à primeira rodada da disputa.
Basta comparecer à seção eleitoral no dia da votação, entre as 8h e as 17h, com um documento oficial com foto. O título de eleitor, embora tradicional, não é mais obrigatório para o atendimento nas urnas, mas pode facilitar a localização do local de votação.
Consequências da ausência
Apesar de poder votar no segundo turno, quem faltou ao primeiro precisa ficar atento às obrigações posteriores. O eleitor que não votou e não justificou a ausência deve regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, pagando uma multa ou apresentando justificativa compatível.
Enquanto a pendência não for regularizada, o cidadão pode enfrentar restrições, como dificuldades para obter certidão de quitação eleitoral, documento exigido em algumas situações, como posse em cargos públicos e inscrição em concursos.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral. O eleitor deve informar o motivo da ausência e, quando aplicável, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Quem estiver fora do município onde é inscrito no dia da eleição também pode justificar a ausência ou, dependendo do caso, votar em trânsito, desde que tenha feito o pedido dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Alta abstenção preocupa
O índice de abstenção das Eleições 2026 chamou atenção por ser o mais elevado desde 1984, o que reacendeu o debate sobre o engajamento dos eleitores e os meios de facilitação do voto. A Justiça Eleitoral reforça que o comparecimento às urnas é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70.
Com o segundo turno se aproximando, a recomendação é que os eleitores confiram antecipadamente seu local de votação e sua situação cadastral, evitando novos contratempos no dia da eleição.