O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os expurgos inflacionários não devem integrar a correção monetária aplicada sobre depósitos judiciais. Com a definição, a atualização desses valores não incorpora as parcelas de correção que foram retiradas dos saldos de caderneta de poupança durante os planos econômicos.

Entenda o contexto

Os expurgos inflacionários tiveram origem em planos econômicos adotados no fim da década de 1980 e no início dos anos 1990, quando o governo retirou dos saldos de poupança parte dos índices de correção previstos para determinados períodos. A medida atingiu poupadores em todo o país, que passaram a recorrer à Justiça para tentar receber as parcelas excluídas.

A partir dessa disputa, surgiu também a discussão sobre o tratamento desses valores quando o dinheiro é recolhido a um processo judicial. A questão enfrentada pela Corte foi definir se, no cálculo da correção monetária de um depósito judicial, deveria ser incluída a parcela correspondente ao expurgo inflacionário.

O que a decisão define

Pelo entendimento, a correção monetária de depósitos judiciais deve ser calculada sem a incorporação dos expurgos inflacionários. Em outras palavras, o índice de atualização incide sobre o valor depositado, mas não recebe acréscimo das parcelas de correção que foram retiradas das poupanças nos períodos dos planos econômicos.

Na prática, a base de cálculo da atualização dos depósitos feitos em juízo permanece limitada ao valor originalmente recolhido, atualizado pelos índices de correção, sem a soma dos expurgos. A definição estabelece o critério a ser observado na apuração desses valores.

Termos explicados

Depósito judicial é o valor recolhido à ordem do juízo no curso de um processo, geralmente para garantir o pagamento de uma obrigação ou assegurar o resultado da disputa até a decisão final.

Correção monetária é a atualização de um valor para compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, feita por meio de índices oficiais de inflação.

Expurgo inflacionário é a parcela de correção monetária que deixou de ser paga aos poupadores durante os planos econômicos, quando o governo excluiu parte dos índices previstos dos saldos das cadernetas de poupança.

Impacto

Ao excluir os expurgos do cálculo, a decisão delimita a forma de apuração da atualização dos depósitos judiciais. Com isso, a correção monetária desses valores deve ser apurada sem a incorporação das parcelas retiradas dos saldos de poupança nos períodos dos planos econômicos.