O ministro André Mendonça posicionou-se sobre a divulgação de documentos protegidos por sigilo bancário e fiscal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro. Segundo o entendimento do ministro, os dois podem disponibilizar essas informações por conta própria, de forma voluntária, sem que seja necessária qualquer autorização prévia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acordo entre as campanhas

A declaração ocorre no contexto de um acordo firmado entre as campanhas, que abriu caminho para a possível divulgação dos sigilos. Para Mendonça, esse arranjo é suficiente para que os próprios interessados liberem os documentos, caso assim desejem. Em outras palavras, a iniciativa de tornar públicos os dados bancários e fiscais dependeria da decisão de Lula e de Flávio Bolsonaro, e não de uma deliberação da corte eleitoral.

Papel do TSE

Na avaliação do ministro, não cabe ao TSE definir se e como a divulgação deve ocorrer. O tribunal, sob esse entendimento, não teria competência para estabelecer os termos da liberação dos sigilos quando os próprios titulares das informações optam por disponibilizá-las voluntariamente.

Voluntariedade como ponto central

O ponto central do posicionamento é a voluntariedade. Como o sigilo bancário e o sigilo fiscal protegem dados de titularidade dos próprios envolvidos, a liberação dessas informações, quando feita por decisão livre de seus titulares, prescinde de autorização externa. É esse raciocínio que sustenta a conclusão de que Lula e Flávio Bolsonaro podem, por conta própria, tornar públicos seus dados protegidos.

O tema ganhou relevância no ambiente da disputa eleitoral, já que a divulgação de sigilos bancários e fiscais de figuras políticas costuma ser objeto de disputa entre as campanhas. O acordo firmado entre os grupos representou um movimento para destravar esse impasse, e o entendimento de Mendonça delimita o papel institucional do TSE na questão: ao tribunal não competiria definir a divulgação, que permaneceria nas mãos dos próprios titulares das informações.

Cabe aos envolvidos, portanto, decidir se cumprem o que foi pactuado entre as campanhas e efetivamente disponibilizam os documentos. Enquanto isso não ocorrer, o posicionamento do ministro mantém a corte eleitoral à margem dessa definição, sem atribuir ao TSE a responsabilidade de autorizar ou determinar a publicação dos sigilos bancários e fiscais de Lula e de Flávio Bolsonaro.