Caso Flávio Bolsonaro (PL) vença a disputa pela Presidência da República, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá definir o destino das investigações que hoje atingem o senador envolvendo o filme “Dark Horse” e o Banco Master.
A Constituição estabelece que o presidente “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Para professores de direito penal e constitucional ouvidos pela reportagem, contudo, a regra não impede a continuidade das apurações em si — e ministros do Supremo já sinalizaram nesse sentido no passado. Isso não garante, porém, que a corte adotará o mesmo entendimento em um cenário de vitória de Flávio.
Já nos processos em que exista denúncia apresentada ou em que o presidente figure como réu, o caminho previsto seria a suspensão logo no início do mandato, até ele deixar o cargo.
Desde julho, Flávio é investigado formalmente no inquérito ligado ao filme sobre o pai, com autorização do ministro André Mendonça. A Polícia Federal requereu a apuração de possível lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção no contexto do financiamento da produção junto ao Banco Master. O senador nega irregularidades. Um ponto que ganharia centralidade, caso ele seja eleito, seria a posição da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a manutenção ou não da apuração.
Precedente com Temer
Em 2018, o ministro Edson Fachin atendeu a pedido da então procuradora-geral Raquel Dodge e permitiu que o presidente Michel Temer (MDB) fosse incluído em inquérito por fatos anteriores ao mandato. Depois, a PGR pediu a suspensão do caso até o fim do governo. Na decisão, Fachin afirmou que o prosseguimento servia para “evitar dissipação de provas” e que cabia autorizar a PGR a “investigar, isto é, perquirir, colher elementos, inquirir”, o que poderia resultar em arquivamento ou, encerrado o mandato, em denúncia.
Um ano antes, Fachin havia recusado incluir Temer em outro inquérito, seguindo a posição de Rodrigo Janot, antecessor de Dodge, que via na regra de imunidade um obstáculo à apuração de fatos anteriores ao mandato.
Processos de Jair Bolsonaro
Quanto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os processos suspensos no início do mandato e que tratavam de fatos anteriores ao cargo estavam em fase mais avançada. Na ação movida pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), por exemplo, ele já era réu. Um terceiro caso envolvia queixa-crime sobre a frase da campanha de 2018 em que disse que iria “fuzilar a petralhada” — para os especialistas, a queixa-crime equivale a uma denúncia e, por isso, não se compara ao caso “Dark Horse”.
O que dizem os especialistas
A advogada e professora de direito penal da USP Helena Regina Lobo da Costa avalia que são poucos precedentes na corte, mas que os existentes apontam para a possibilidade de investigação. Ela cita ainda decisão de 1992 sobre Fernando Collor de Mello: o tribunal declarou-se incompetente e remeteu o caso à Justiça Eleitoral, vedando expressamente apenas o indiciamento do presidente e o oferecimento de denúncia.
Para Diego Werneck, professor do Insper, o Supremo distingue responsabilizar de investigar, mas esse entendimento foi construído sobretudo por decisões individuais dos ministros — o que torna importante o debate coletivo na corte. Na avaliação dele, a imunidade prevista na Constituição não deveria ser estendida demais, embora uma análise pelo tribunal atual ocorra possivelmente de forma altamente politizada.
Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de direito da ESPM, entende que, se a defesa de Flávio pedir a suspensão das investigações com base na Constituição, haverá discussão sobre o alcance da imunidade temporária. Para ele, caberia ao STF delimitar com mais clareza os limites entre investigação e responsabilização.
