A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido apresentado pela campanha de Lula. A solicitação pedia a extensão da gratuidade do transporte público ao sistema interestadual de passageiros no segundo turno das eleições 2026. A análise coube à relatora do caso, que apontou inviabilidade diante da proximidade da votação.
O que pedia a campanha
A coligação sustentava que a decisão do STF que determinou a obrigatoriedade do transporte público gratuito nas zonas urbanas em dias de eleição deveria abranger também as linhas que atravessam divisas estaduais. O pedido incluía, ainda, as linhas semiurbanas que ligam municípios vizinhos localizados em estados diferentes.
A gratuidade em debate no pedido ia além do transporte urbano: atingia o sistema interestadual de passageiros, formado por linhas que ligam cidades de estados diferentes, e também os trajetos semiurbanos entre municípios vizinhos separados por divisas estaduais.
Com o acolhimento do pedido, a gratuidade alcançaria eleitores que utilizam linhas que cruzam divisas estaduais no dia da votação. A solicitação foi apresentada ao STF com base na decisão da Corte que assegura o transporte gratuito nas zonas urbanas em dias de eleição.
Justificativa apontada pela ministra
Na avaliação de Cármen Lúcia, o pedido se mostrou inviável por ter sido formulado a poucos dias do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ministra atua como relatora da solicitação no Supremo Tribunal Federal.
Alcance da decisão
Com o indeferimento, não houve a extensão da gratuidade ao sistema interestadual de passageiros pretendida pela coligação para o segundo turno. Permanece em vigor, para a votação deste domingo (25), a determinação de transporte público gratuito nas zonas urbanas, estabelecida pela decisão do STF que serviu de fundamento ao pedido da campanha. A negativa, portanto, ficou restrita ao pedido de ampliação apresentado pela coligação.
Assim, para o segundo turno das eleições 2026, a gratuidade do transporte público segue restrita ao recorte definido na decisão do STF, sem a abrangência interestadual pretendida pela campanha de Lula.