O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta terça-feira (13) limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) ao Palácio do Planalto tentem associar o adversário ao crime organizado.
Em sessão do plenário, a Corte derrubou peças de propaganda que estabeleciam conexões genéricas entre os candidatos e facções criminosas. O entendimento firmado pelos ministros foi o de que esse tipo de crítica é legítimo, mas precisa ser feito dentro do debate político, e não por meio de vinculações amplas e indefinidas.
Limite entre crítica e ataque
A decisão busca demarcar a fronteira entre a crítica política permitida e o ataque considerado indevido na propaganda eleitoral. Para os ministros, associar um adversário a organizações criminosas de forma genérica extrapola o que se espera do confronto entre campanhas, que deve se dar no campo do debate político.
Com esse entendimento, peças que faziam ligações genéricas com facções foram derrubadas. O critério adotado é o de que a crítica ao adversário precisa se sustentar no debate político, e não em vinculações vagas com o crime organizado.
A derrubada das peças funciona como sinal para as campanhas: vinculações genéricas a facções não se enquadram no que o tribunal considera crítica política válida, e o ataque ao rival precisa observar os limites da propaganda eleitoral.
Crítica à batalha judicial
O entendimento foi firmado em meio ao crescimento da batalha judicial entre as campanhas. Esse movimento também recebeu críticas dos ministros do tribunal, que cobraram dos postulantes ao Planalto a discussão de ideias e a apresentação de debates aos eleitores.
A avaliação dos integrantes da Corte é a de que o acirramento das disputas processuais afasta as campanhas do confronto direto com o eleitorado. Por isso, os ministros reforçaram a cobrança pela apresentação de debates.
Para o plenário, a escalada de ações na Justiça Eleitoral não deve substituir o debate político. O recado às campanhas é de que o embate entre os candidatos se estabeleça, sobretudo, diante dos eleitores, e não na sucessão de disputas judiciais.
Com a definição dos limites, o TSE estabelece o parâmetro a ser observado pelas campanhas na disputa ao Planalto: a crítica ao adversário é admitida, desde que feita dentro do debate político, e não por meio de associações genéricas com o crime organizado.
