O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, 22, a retirada de 26 publicações nas redes sociais que vinculavam Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Flávio Bolsonaro (PL), a denúncias de estupro de vulnerável. A liminar foi assinada pela ministra auxiliar Estela Aranha.

As plataformas X, Instagram e TikTok terão três horas para cumprir a ordem e excluir os conteúdos apontados na ação. A magistrada também vedou que os responsáveis voltem a divulgar as publicações originais ou versões idênticas ou substancialmente equivalentes enquanto o processo não tiver decisão definitiva.

Quem foi acionado

A representação eleitoral foi protocolada por Flávio Bolsonaro e Gaspar contra os donos de três contas no X — @thiegocomenta, @lelispatricia e @vaidesmaiar — e contra os deputados federais eleitos Jones Manoel da Silva e Ana Julia Pires Ribeiro, apontados como responsáveis por perfis no Instagram.

Alcance das publicações

De acordo com os autores da ação, as sete postagens iniciais somavam mais de 1,6 milhão de visualizações e reproduções, além de cerca de 270 mil curtidas. Com o conjunto de 26 publicações reunido no processo, os números sobem para mais de 2,3 milhões de visualizações e reproduções e aproximadamente 780 mil curtidas. O material foi veiculado em datas distintas, entre o final de setembro e outubro.

Segundo a representação, os posts ligavam Gaspar à prática de crimes sexuais contra uma adolescente ou o apresentavam como investigado, acusado ou autor das infrações. Os autores afirmaram ainda que trechos de vídeos teriam sido descontextualizados de modo a sugerir uma suposta confissão do candidato.

Arquivamento no STF pesou na decisão

Ao examinar o pedido, Estela Aranha entendeu que havia requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ela ressaltou que, em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar a notícia de crime relacionada às denúncias por falta de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial.

Para a relatora, as publicações divulgavam ou mantinham em circulação acusações sem separar a existência de uma notícia de crime depois arquivada da efetiva abertura de investigação criminal ou da comprovação dos fatos.

A ministra salientou que imputar crimes sexuais, principalmente contra pessoas vulneráveis, é uma afirmação factual que demanda lastro objetivo mínimo. Em avaliação preliminar, espalhar tais acusações sem qualquer sustentação poderia induzir o eleitorado a erro e causar grave dano à honra e à imagem do candidato.

O impacto das postagens, a disseminação em várias plataformas e a proximidade do segundo turno da disputa presidencial também fundamentaram a medida.

Identificação dos perfis

Além de derrubar os conteúdos, o X deverá apresentar, em até 24 horas e sob sigilo, os dados cadastrais disponíveis para identificar os responsáveis pelas contas @thiegocomenta, @lelispatricia e @vaidesmaiar.

Estela Aranha determinou ainda a citação dos demais representados e o envio dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral. A liminar será levada ao plenário do TSE.

A decisão tem caráter provisório e não encerra o julgamento sobre a responsabilidade dos envolvidos. A ordem de remoção alcança apenas as publicações individualizadas no processo e suas reproduções equivalentes delimitadas pela magistrada.