Mendonça recorre a norma de Moraes em disputa sobre Nossa Senhora

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), recorreu a uma resolução editada por Alexandre de Moraes para fundamentar o voto em que defendeu a remoção de postagens sobre Nossa Senhora Aparecida. A norma foi editada em 2022, quando Moraes, seu desafeto, presidia a corte eleitoral, e tratava do combate às fake news.

A regra autorizava inclusive a suspensão de perfis que divulgassem notícias falsas nas redes sociais. “A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais”, dizia o texto.

Na época, a resolução foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal), que acabou validando a norma. No voto apresentado nesta quarta-feira (30), Mendonça citou o precedente e afirmou que ele guarda pertinência direta com o caso em análise no tribunal.

O argumento foi usado para rebater o ministro Flávio Dino, que havia liberado as postagens depois de acusar Mendonça de ferir a liberdade de expressão. “A extensão de uma decisão judicial a sucessivas replicações de conteúdo já reconhecido como desinformativo não configura censura prévia”, retrucou Mendonça.

Para o ministro, o fato de a norma ter sido confirmada pelo STF reforça sua aplicação ao caso concreto. Ele sustentou que a remoção não se confunde com censura, já que alcança apenas replicações de conteúdo previamente identificado como desinformativo.

A divergência entre os dois integrantes da corte definiu o embate no plenário. Enquanto Dino colocou a liberdade de expressão como limite à atuação da Justiça Eleitoral, Mendonça apontou que a desinformação sobre o processo eleitoral já foi objeto de regulação específica pelo próprio TSE.

Caso da padroeira

O caso chegou ao plenário do TSE após uma guerra de liminares envolvendo uma notícia falsa sobre a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Diante do conflito entre decisões, a corte levou a questão ao colegiado, que decide nesta quarta qual interpretação deve prevalecer.