A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, o recurso da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) em ação movida contra a ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21/10).

Origem do processo

O caso teve origem em um vídeo publicado por Joice, no qual a ex-parlamentar se referiu a Michelle como “sem vergonha”, “maçaneta do PP”, “santinha do pau oco” e “uma vergonha toda”, além de classificá-la como “figura horrorosa, horripilante, fútil e tudo de ruim que você pode imaginar”.

Na ação, Michelle pediu a exclusão do conteúdo e a condenação da ex-deputada ao pagamento de R$ 30 mil de indenização. O pedido já havia sido negado em primeira instância, o que levou a ex-primeira-dama a recorrer.

Entendimento da relatora

Ao analisar o recurso, a desembargadora Leonor Aguena, relatora do caso, destacou que “a vida pregressa de quem se projeta voluntariamente na arena pública e pretende representar a sociedade em cargos eletivos sofre legítimo escrutínio quanto à coerência de suas bandeiras discursivas”.

Segundo a magistrada, as manifestações de Joice têm natureza opinativa e estão inseridas em um debate político de interesse público. Ela acrescentou que as referências de caráter factual não foram demonstradas, diante do conjunto probatório, como deliberadamente falsas ou abusivamente desvinculadas do contexto da discussão pública.

“Não evidenciado, portanto, abuso do direito de expressão, não se configura ato ilícito indenizável nem fundamento para a retirada do conteúdo”, completou a desembargadora no acórdão.

Votação

Leonor Aguena votou pelo desprovimento do recurso. A desembargadora Maria Ivatônia e o desembargador Fábio Eduardo Marques acompanharam o voto da relatora, formando maioria para negar o pedido da ex-primeira-dama.

Com a decisão, permanece válida a sentença de primeira instância, que já havia rejeitado tanto a retirada do vídeo quanto a indenização de R$ 30 mil solicitada por Michelle.