MPs estaduais mantiveram pagamentos acima do limite mesmo após decisão do Supremo

Na reta final do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre supersalários, Ministérios Públicos estaduais intensificaram o pagamento de penduricalhos, com vencimentos que ultrapassaram R$ 200 mil. Mesmo após a decisão da corte, os órgãos seguiram, em abril, remunerando promotores e procuradores acima do novo limite.

A decisão do Supremo, tomada em março, definiu que os penduricalhos de magistrados e integrantes do Ministério Público não podem superar 70% do teto constitucional. Para promotores e procuradores, a remuneração total ficou restrita a R$ 78,8 mil.

Levantamento sobre os contracheques dos três maiores Ministérios Públicos estaduais mostra que São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro pagaram renda média acima de R$ 100 mil a seus membros em abril.

Entenda as decisões

A primeira liminar contra os supersalários foi emitida no início de fevereiro pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu os penduricalhos nos três Poderes e deu prazo de 60 dias para que órgãos da administração revisassem verbas pagas e deixassem de conceder aquelas sem base legal.

Em 25 de março, o plenário do Supremo definiu que salários de magistrados e membros do Ministério Público não ultrapassem 70% do teto constitucional —35% para verbas indenizatórias, como diárias, auxílio-saúde e férias não gozadas, e 35% para o quinquênio, adicional pago a servidores mais antigos.

No período, MPs de São Paulo e do Rio de Janeiro dobraram os pagamentos a promotores e procuradores. Em Minas Gerais, a renda média se manteve em R$ 148 mil de fevereiro a abril, recuando apenas em maio.

Após a decisão, CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicaram resolução conjunta para regulamentar a ordem da corte. O texto autorizou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, limitada a 35% do subsídio, e determinou que a indenização de férias não gozadas não passe de 30 dias.

Cumprir as decisões no Ministério Público é mais difícil do que na Justiça. Diferentemente dos magistrados, promotores e procuradores não contam com portais de transparência unificados, o que dificulta o monitoramento dos contracheques.

Rio e São Paulo no topo

No MP-RJ, a renda média foi de R$ 67,5 mil em março, primeiro mês após a liminar de Dino —valor já superior ao teto constitucional de R$ 46,4 mil. Ao menos 32 promotores receberam mais de R$ 100 mil, com salários que chegaram a R$ 169,9 mil.

Em abril, a remuneração média dobrou, para R$ 135,2 mil —quase o triplo do previsto pela Constituição. No total, 630 promotores e procuradores, 70% do quadro ativo, receberam mais de R$ 100 mil, com vencimentos que chegaram a R$ 229 mil.

Os ganhos foram turbinados por verbas indenizatórias, como ressarcimento por férias não usufruídas e licença compensatória —no MP-RJ, criada por resolução administrativa que garantiu um dia de folga a cada três trabalhados, conversíveis em pagamento se não usufruídos. O acúmulo somava função administrativa aos deveres jurisdicionais, além de participação em conselhos, comissões e grupos de trabalho. A licença compensatória, porém, foi proibida na decisão de março do STF.

Cenário semelhante ocorreu em São Paulo. Em março, a renda média foi de R$ 61,6 mil, com pagamentos que alcançaram R$ 144,9 mil. Em abril, a média subiu para R$ 130 mil, e 1.940 promotores e procuradores —93% dos membros ativos— ganharam mais de R$ 100 mil.

Os promotores paulistas também receberam licença compensatória, com limite de R$ 33 mil. A renda foi impulsionada sobretudo pela indenização de férias não gozadas.

Os Ministérios Públicos afirmam que cumprem a decisão do STF e que os pagamentos estão de acordo com a resolução do CNJ.