O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (22.out.2026) a Portaria MF nº 3.127, documento que define os critérios para a aquisição, pelo governo federal, de dívidas de pessoas físicas inadimplentes no âmbito do Desenrola Brasil 3.0.

Com a medida, a União passa a ter autorização para comprar carteiras de créditos mantidas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Central. O texto completo da portaria foi disponibilizado em arquivo PDF de 693 kb para consulta pública.

Prazo para credores

Junto com a portaria, a pasta publicou o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026. O documento estabelece que bancos e demais credores interessados devem apresentar suas carteiras até as 23h59 do dia 30 de outubro.

O chamamento contempla dívidas originadas de cartão de crédito, crédito pessoal, cheque especial e operações vinculadas a microempreendedores individuais (MEIs). Só entram no escopo da operação os débitos com inadimplência entre 720 e 1.645 dias.

Participação não garante venda

A manifestação de interesse é etapa obrigatória para as instituições que pretendem disputar o futuro leilão. No entanto, apresentar as carteiras não assegura que o governo efetivamente compre os créditos oferecidos.

Segundo a estimativa da Fazenda, o volume total das carteiras pode chegar a R$ 90 bilhões. A aquisição, porém, deve ocorrer com desconto mínimo de 90% sobre o valor dos créditos.

Em cenário hipotético, caso todo o montante estimado fosse adquirido com esse percentual de desconto, o desembolso máximo do Tesouro ficaria em R$ 9 bilhões.

Ajuste no Orçamento

Na mesma edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento e Orçamento editou a Portaria GM/MPO nº 473, assinada pelo ministro Bruno Moretti. A norma promove ajustes nos limites de movimentação e de empenho do Ministério das Cidades.

Conforme o texto, a programação orçamentária da pasta foi alvo de redução e de ampliação no valor de R$ 36 milhões.

O Desenrola Brasil é o programa do governo federal voltado à negociação e à regularização de dívidas de consumidores. A terceira edição da iniciativa passa, agora, a depender da adesão dos credores dentro do prazo fixado no edital para que o leilão das carteiras possa ser estruturado.