O Marco Legal de Transporte Coletivo estimula a regionalização dos serviços no Brasil, movimento que pode ampliar a integração entre municípios e elevar a qualidade do transporte oferecido à população. Há, porém, um ponto em aberto: a norma não define quem coordenará a convergência regulatória necessária para que a regionalização funcione na prática.

Fragmentação como obstáculo

A regulação do transporte coletivo no país é historicamente fragmentada. Cada município estabelece suas próprias regras, o que dificulta a criação de sistemas integrados, sobretudo em regiões metropolitanas, onde os deslocamentos diários cruzam fronteiras administrativas. Essa dispersão normativa gera insegurança para operadores, encarece a prestação dos serviços e, no fim da cadeia, prejudica o usuário.

Ao estimular a regionalização, o novo marco legal aponta na direção da superação desse modelo. Sem uma definição clara, entretanto, sobre quem conduzirá o processo de convergência entre reguladores, corre-se o risco de que a mudança permaneça no papel.

Lição do saneamento

A experiência do setor de saneamento oferece um paralelo útil. O Brasil também reorganizou o arcabouço jurídico desse setor, com estímulo à regionalização dos serviços e à busca de escala entre prestadores. O debate travado naquele campo mostra que a regionalização exige mais do que uma determinação legal: depende de arranjos institucionais capazes de articular entes federativos com interesses distintos.

No saneamento, a transição evidenciou a importância de definir papéis, competências e mecanismos de coordenação entre união, estados e municípios. O transporte coletivo enfrenta desafio semelhante e, ao não indicar o responsável pela coordenação da convergência regulatória, deixa essa tarefa em aberto.

O que está em jogo

A ausência de um coordenador definido pode produzir cenários distintos. Em um deles, reguladores municipais seguem atuando de forma isolada, e a regionalização avança apenas onde houver acordo político local. Em outro, a convergência ocorre de maneira descoordenada, com padrões diferentes em cada região, o que reduz os ganhos esperados com a integração.

Definir quem liderará o processo é, portanto, condição para transformar o estímulo legal em resultado concreto. Isso envolve estabelecer como estados e municípios vão dialogar, quais critérios serão adotados na prestação dos serviços e como as decisões regulatórias serão harmonizadas entre as diferentes jurisdições.

Caminho pela frente

O transporte coletivo vive momento decisivo. O marco legal criou as condições para repensar a escala e a organização dos serviços, mas a efetivação da regionalização dependerá da capacidade de coordenação entre os entes envolvidos. A trajetória do saneamento indica que a resposta a essa questão pesa diretamente no sucesso de reformas desse tipo.

Ao setor cabe agora transformar a lacuna em agenda: definir com clareza quem coordena a convergência regulatória, como essa articulação acontecerá e em que prazo os padrões serão aproximados. Sem esse passo, o estímulo à regionalização corre o risco de se perder entre regras que continuam fragmentadas.