Decisão da Justiça
A Justiça do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira (13), quatro homens a 15 anos de prisão em regime fechado pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026, em um apartamento no bairro de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de indenização no valor de 40 salários mínimos à vítima. O Judiciário também decidiu pela manutenção da prisão preventiva dos quatro réus, que seguem detidos.
Quem são os condenados
Foram sentenciados Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin.
Conforme a decisão, a pena deverá ser cumprida em regime fechado, modalidade em que o condenado permanece recolhido em penitenciária, sem direito a saídas temporárias ou ao trabalho externo. O valor da reparação civil tem o objetivo de compensar os danos sofridos pela adolescente.
O que apontou a investigação
O inquérito policial, conduzido pela delegacia de Copacabana, apontou a participação de cinco jovens na prática do crime — quatro maiores de idade e um menor. De acordo com a apuração, a vítima manteve contato inicial consensual com um dos rapazes, mas outros quatro indivíduos entraram no quarto durante a ação.
O quinto envolvido, menor de idade, foi sentenciado a seis meses de internação em unidade do Departamento de Ações Socioeducativas (Degaze), órgão responsável pelo cumprimento de medidas socioeducativas no estado do Rio de Janeiro.
O caso em Copacabana
O estupro coletivo aconteceu no dia 31 de janeiro, em uma residência no bairro de Copacabana. A sentença condenatória foi proferida mais de oito meses depois da ocorrência, após o andamento do inquérito e do processo judicial.
Apesar do contato inicial consensual ter ocorrido com apenas um dos presentes, a entrada dos outros quatro no quarto embasou a denúncia por estupro coletivo, acolhida pelo Judiciário na decisão anunciada nesta semana.
Com a decisão, os quatro condenados terão de cumprir a pena de 15 anos em regime fechado e pagar a indenização fixada pela Justiça. A prisão preventiva dos réus permanece vigente, conforme determinado na sentença.
