O governo federal editou uma medida provisória (MP) para coibir as ligações abusivas de telemarketing. O texto foi publicado nesta terça (13) no Diário Oficial da União e já está em vigor, cabendo agora ao Congresso Nacional analisar a proposta.
Na prática, a norma determina que as operadoras de telefonia adotem três providências: verificar a origem das chamadas recebidas, identificar as empresas responsáveis pelos telefonemas e bloquear quem utilizar o serviço de forma abusiva.
O alvo são as companhias que insistem em oferecer produtos e serviços por telefone de forma repetitiva e sem que o consumidor tenha solicitado o contato. Ao transferir para as prestadoras o dever de monitorar e conter o uso excessivo do serviço, o governo tenta dificultar a atuação desse tipo de empresa.
Como funcionará o bloqueio
O texto estabelece critérios objetivos para caracterizar o uso abusivo. As empresas que excederem, em um único dia, mais de mil chamadas originadas de uma mesma linha telefônica — ou mais de 10 mil ligações somando todos os números vinculados à mesma companhia — ficarão sujeitas ao bloqueio do serviço por 15 dias.
Atualmente, já existe regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que prevê bloqueio semelhante, porém apenas para companhias que façam 100 mil ou mais ligações por dia, somando todas as suas linhas. Com a medida provisória, os critérios passam a alcançar volumes bem menores de chamadas.
Ao exigir a identificação das empresas que realizam os telefonemas, a norma também amplia a transparência do serviço: as operadoras deverão saber quem está por trás de cada chamada e agir quando os limites forem descumpridos.
Validade e tramitação no Congresso
Medidas provisórias têm força de lei desde a edição, mas dependem de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se converterem em lei definitiva. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável por igual período — ou seja, por mais 60. A contagem fica suspensa durante o recesso do Congresso Nacional.
Enquanto o texto tramita, as regras já passam a orientar a atuação das operadoras de telefonia em todo o país. Caso seja aprovada pelos parlamentares, a proposta se torna permanente; se rejeitada, ou se o prazo terminar sem votação, a medida perde a validade.
