A proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 chegou à votação no Senado Federal. A previsão é que os dois turnos de votação ocorram ainda nesta quarta-feira (14/10), no plenário da Casa.
O que é a escala 6×1
A escala 6×1 é o regime de jornada em que o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de serviço e tem direito a apenas um dia de folga. É justamente esse formato que a proposta em análise no Senado pretende extinguir. Como tramita na forma de emenda à Constituição, a matéria precisa cumprir um rito de aprovação mais rigoroso do que o exigido para projetos de lei comuns.
Por que são necessários dois turnos
Emendas à Constituição não são aprovadas em votação única. A regra determina que o texto seja apreciado duas vezes pelo plenário, em turnos distintos, e que cada um deles conte com o apoio de uma maioria qualificada dos parlamentares. Esse rito duplo vale tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado. No caso desta proposta, os dois turnos estão previstos para a mesma sessão desta quarta-feira, o que permite que o desfecho ocorra ainda no mesmo dia, caso os senadores alcancem os votos necessários em cada etapa.
Passo a passo da proposta
1. Tramitação na Câmara. A matéria começou a ser discutida na Câmara dos Deputados, onde foi analisada e aprovada antes de ser enviada ao Senado.
2. Chegada ao Senado. Depois de aprovada pelos deputados, a proposta foi encaminhada à outra Casa do Congresso, onde passou a ser examinada antes de ganhar lugar na pauta do plenário.
3. Votação em dois turnos. Etapa prevista para esta quarta-feira (14/10), quando os senadores devem se pronunciar duas vezes sobre o conteúdo da emenda.
4. Desfecho. Se o texto for aprovado nos dois turnos sem qualquer alteração, a emenda segue para promulgação. Se houver mudanças, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O que vem depois
A sessão desta quarta-feira representa uma etapa decisiva para o destino da proposta. Caso os dois turnos sejam concluídos com aprovação, o fim da escala 6×1 passa a constar do texto da Constituição após a promulgação. Se houver alterações no conteúdo aprovado pelos deputados, o processo será prolongado, com o retorno da matéria à Câmara dos Deputados.
