Levantamento do Datafolha que simula um segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro aponta equilíbrio absoluto na disputa: 50% dos votos válidos para cada candidato. O cenário hipotético reacende a discussão sobre o que aconteceria caso a igualdade se confirmasse nas urnas.
Como o recorte considera apenas votos válidos — aqueles que excluem brancos e nulos —, os percentuais dos dois nomes somam 100%. Na prática, o número indica que, nesse cenário, nenhum dos postulantes apareceria à frente em uma eventual decisão direta.
O que diz a lei sobre o desempate
Embora incomum, o empate exato na votação está previsto na legislação eleitoral brasileira. A Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece as normas para as eleições no país, determina em seu artigo 5º que, se ao término da votação houver igualdade entre os dois candidatos mais votados, será considerado eleito aquele que tiver idade mais avançada, desde que ambos sejam elegíveis.
Aplicada ao cenário apontado pelo instituto, a regra favoreceria Lula. Nascido em 1945, o presidente é mais de três décadas mais velho que Flávio Bolsonaro, nascido em 1981. Ou seja, em caso de empate voto a voto, o critério legal daria a vitória ao petista.
Como funciona o segundo turno
A Constituição estabelece que a eleição presidencial vai ao segundo turno quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta dos votos válidos — mais da metade do total. Por isso, pesquisas de intenção de voto para a Presidência costumam apresentar percentuais calculados sobre esse universo, e não sobre o conjunto de eleitores.
No cenário simulado pelo Datafolha, os dois candidatos dividem igualmente metade dos votos válidos, o que caracteriza empate nos termos do levantamento. Resultados assim são classificados como empate técnico, já que a diferença entre os nomes é nula.
Cenário de simulação
Vale lembrar que o resultado retrata um exercício de simulação, e não uma projeção fechada do resultado de uma eleição. Testes de segundo turno feitos por institutos de pesquisa variam conforme a lista de nomes apresentada ao eleitorado e o momento da coleta dos dados.
O critério de desempate pela idade nunca precisou ser acionado em uma eleição presidencial no Brasil. Ainda assim, a regra permanece no ordenamento jurídico justamente para evitar a necessidade de nova votação em caso de igualdade exata entre os concorrentes.