A Justiça de São Paulo deferiu, na quarta-feira (21.out.2026), o processamento da recuperação judicial da Casas Bahia e de outras 9 companhias do grupo. A decisão partiu da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, responsável pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da capital paulista.

Segundo a determinação, as empresas têm 30 dias para apresentar os documentos que ainda estão faltando. Caso o prazo não seja cumprido, a autorização para que o processo siga adiante pode ser cancelada.

Documentos pendentes

Entre as exigências que precisam ser atendidas estão informações sobre o fluxo de caixa de 2023 de 4 empresas do grupo, projeções financeiras individualizadas e uma relação atualizada de credores.

Ao analisar o caso, a magistrada avaliou que as pendências de documentação são pontuais e podem ser sanadas ao longo do processo. Ela destacou, ainda, que nesta etapa do procedimento a avaliação se restringe ao cumprimento dos requisitos legais e à regularidade dos papéis apresentados — sem que se examine a fundo a viabilidade econômica das companhias ou se antecipe o voto dos credores sobre o plano de recuperação.

Stay period e administradora judicial

A juíza também preservou o chamado stay period, intervalo em que ficam suspensas as ações e execuções movidas contra as empresas, respeitando as exceções previstas na legislação, entre elas as execuções fiscais.

A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi designada para exercer o papel de administradora judicial. Caberá à empresa acompanhar e fiscalizar as atividades das companhias ao longo da recuperação, além de encaminhar relatórios ao Judiciário. Os pedidos de habilitação de créditos e as contestações quanto aos valores informados devem ser direcionados à administradora.

A decisão estabelece, ainda, que as empresas e a administradora judicial entreguem, em 15 dias, uma planilha com dados sobre depósitos recursais em processos trabalhistas. Na sequência, serão enviadas comunicações às Presidências dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, pedindo cooperação judicial e a disponibilização dos valores em conta vinculada ao processo de recuperação.

Prazo para credores

Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apontar divergências nos valores informados ou registrar créditos que não figurem na lista apresentada pelo grupo.

O Grupo Casas Bahia protocolou o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto de 2026. O objetivo é renegociar um passivo de cerca de R$ 17,3 bilhões e preservar as operações da companhia.

Vale ressaltar que o deferimento do processamento da recuperação judicial não significa que o plano tenha sido aprovado. A proposta ainda precisa passar pela avaliação dos credores.