O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar que impede a Presidência da Corte de determinar, por meio administrativo, nova suspensão ou restrição ao funcionamento do canal de WhatsApp batizado de “Exército do Lula”.

Alcance da decisão

A medida atinge ordens que já tenham sido emitidas ou que eventualmente venham a ser tomadas no âmbito de dois procedimentos administrativos conduzidos pela Presidência do tribunal.

Segundo a decisão, essas determinações não poderão resultar na suspensão ou na indisponibilização do canal, tampouco limitar seu alcance ou qualquer uma de suas funcionalidades.

Floriano de Azevedo Marques foi além e estabeleceu que o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, não poderá utilizar sua competência de natureza administrativa para fiscalizar plataformas digitais com o objetivo de suspender, retirar do ar ou restringir a operação do “Exército do Lula”.

Validade da proteção

A proteção concedida permanece válida até o julgamento do mandado de segurança que deu origem à liminar. Há, porém, ressalvas previstas na própria decisão: a tutela pode ser afastada caso haja pronunciamento diverso na ação de investigação eleitoral que já analisa o caso, ou ainda em uma representação eleitoral distribuída aos ministros auxiliares do tribunal.

Contexto da medida

Na prática, a liminar funciona como uma espécie de freio cautelar: enquanto o mérito da discussão não for apreciado pelo colegiado do TSE, o canal não poderá ser alvo de medidas restritivas decididas apenas pela via administrativa interna da Corte.

O instrumento utilizado, o mandado de segurança, é a ação cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo comum em disputas envolvendo atos de autoridades públicas. Foi com base nesse mecanismo que o pedido de proteção chegou ao gabinete do ministro Floriano de Azevedo Marques.

A disputa em torno do canal de WhatsApp se desenrola em paralelo em diferentes frentes dentro da própria Corte eleitoral. Além dos dois procedimentos administrativos conduzidos pela Presidência, o tema também é objeto de uma ação de investigação eleitoral e de uma representação eleitoral, esta última já distribuída entre os ministros auxiliares do tribunal.

Com a decisão desta sexta-feira, qualquer tentativa de suspensão ou limitação do canal por decisão administrativa da Presidência do TSE fica bloqueada, salvo nos cenários excepcionais apontados pelo próprio ministro em sua deliberação.

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