Uma moradora passou a oferecer seu apartamento de 45 m² como hospedagem de curta duração por meio de aplicativos. A decisão, que parecia uma fonte extra de renda, trouxe um problema inesperado: a rotatividade de hóspedes passou a incomodar os vizinhos, e a proprietária descobriu que pode enfrentar multas e restrições previstas nas normas do condomínio.

Por que a hospedagem provoca reclamações?

Segundo o caso hipotético, os hóspedes chegam e saem durante a madrugada, circulam pelos corredores e usam o elevador com frequência. A movimentação constante passou a incomodar os moradores, com relatos de barulho e preocupações sobre a segurança do prédio.

Mesmo sendo dona do imóvel, a proprietária não tem liberdade irrestrita para explorar a unidade. A convenção residencial estabelece limites de convivência, e a frequência das estadias pode levar o condomínio a questionar se há atividade comercial de hospedagem no local. Por isso, consultar a convenção, o regimento interno e as decisões de assembleias é essencial antes de anunciar o apartamento para estadias curtas.

O que dizem o Código Civil e o STJ

O artigo 1.335 do Código Civil assegura direitos aos condôminos, enquanto o artigo 1.336 define deveres ligados à destinação do imóvel e ao sossego. Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a exigir aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a finalidade residencial de uma unidade.

A Lei 8.245/1991 prevê o aluguel por temporada, mas isso não encerra automaticamente conflitos envolvendo estadias frequentes e atípicas. Em setembro de 2026, o STJ divulgou o Tema 1.443, que discute se a destinação residencial é suficiente para restringir aluguéis de curta duração.

Quando o condomínio pode advertir, multar ou restringir?

Reclamações de barulho, circulação excessiva e descumprimento de regras podem resultar em advertências e, conforme a convenção e os procedimentos aplicáveis, em multas condominiais. A administração, porém, precisa avaliar os fatos, observar as normas existentes e garantir o direito de defesa da proprietária.

Uma eventual restrição à hospedagem também exige fundamento nas regras do edifício e em deliberações válidas. A simples presença de visitantes não configura, necessariamente, infração — é preciso distinguir a locação residencial comum da exploração habitual que altere a destinação da unidade.

Entre os pontos que exigem atenção do condomínio estão: barulho durante a madrugada, identificação e cadastro de hóspedes, uso inadequado das áreas comuns e exploração frequente da unidade em desacordo com as regras. Cada situação deve ser analisada conforme a convenção, o regimento interno e a legislação vigente.

Documentos que a proprietária deve consultar

Antes de publicar um anúncio, a dona do imóvel deve ler a convenção condominial e o regimento interno, documentos que revelam a destinação prevista para o edifício, possíveis limitações à hospedagem e procedimentos obrigatórios. As atas de assembleias também merecem atenção, sobretudo quando registram decisões sobre locações curtas.

Vale conferir ainda as regras de cadastro de hóspedes, os horários de silêncio e as normas de uso do elevador e das áreas comuns, evitando anunciar condições incompatíveis com o condomínio.

Equilíbrio entre propriedade e convivência

O direito de propriedade sustenta o interesse de gerar renda com a unidade, enquanto os vizinhos reivindicam sossego e segurança. O conflito ganhou destaque após a decisão do STJ, que reacendeu o debate sobre a autonomia dos condomínios residenciais.

Para reduzir disputas, a proprietária pode dialogar com o síndico, verificar as autorizações necessárias e orientar os hóspedes sobre as regras de convivência. Cuidado com horários, identificação de visitantes e uso adequado dos espaços compartilhados favorece uma relação mais tranquila entre todos.