O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou nesta quarta-feira, 21, a liberação de R$ 2,93 bilhões para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos beneficiam 193.242 pessoas que venceram ações judiciais envolvendo aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais. A autorização, porém, não garante saque imediato.
Segundo o CJF, o lote contempla 138.945 processos previdenciários e assistenciais com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em setembro de 2026. Somadas outras categorias de ações judiciais, o montante total liberado pela Justiça Federal alcança R$ 3,52 bilhões.
O dinheiro é destinado a segurados e beneficiários que tiveram direitos reconhecidos na Justiça, como revisão de aposentadoria, concessão de benefício anteriormente negado ou pagamento de parcelas que deixaram de ser depositadas pelo INSS.
Quem tem direito aos atrasados
Têm direito ao recebimento os beneficiários com decisões judiciais definitivas favoráveis contra o INSS e com RPVs autuadas em setembro de 2026. Entre as situações que podem gerar pagamento estão revisões do valor de aposentadorias, concessões de pensões e de benefícios por incapacidade, além do reconhecimento de parcelas não pagas anteriormente.
Processo em andamento ou decisão favorável, no entanto, não assegura a inclusão no lote anunciado. É preciso que todas as etapas processuais tenham sido concluídas e que a requisição tenha sido expedida e incluída no lote correspondente.
“A liberação dos recursos não significa que todos os aposentados e pensionistas têm dinheiro a receber. Estamos falando de valores reconhecidos em processos judiciais que já chegaram à fase de pagamento”, explica Carmen Bosquê, advogada e sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados.
Como consultar o pagamento
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, na área destinada a precatórios e requisições de pequeno valor. Dependendo do tribunal, será possível utilizar o CPF, o número do processo ou outros dados de identificação para verificar a situação.
Na consulta, o beneficiário deve conferir se a requisição foi incluída no lote, qual instituição financeira fará o depósito e em qual data o saque será liberado. As informações também podem ser obtidas com o advogado responsável pela ação judicial.
Quando o dinheiro fica disponível
Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, os depósitos não estão disponíveis para retirada imediata. Cabe aos Tribunais Regionais Federais organizar os pagamentos conforme seus cronogramas. Os valores são depositados em contas judiciais individualizadas, geralmente abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Por isso, os beneficiários devem acompanhar a situação dos processos pelos canais oficiais dos tribunais antes de procurar uma agência bancária.
