Um grupo de 110 juristas, pesquisadores e líderes da sociedade civil enviou nesta quarta-feira (21) uma nota técnica ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmando que o bloqueio de canais políticos de WhatsApp às vésperas da eleição “restringe a liberdade política de cidadãos e altera significativamente as condições da disputa eleitoral a poucos dias da votação”.

A Folha revelou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro André Mendonça circularam uma minuta de resolução para bloquear todos os canais do aplicativo de mensagens com mais de 200 mil usuários nas 48 horas anteriores ao pleito.

Canal ‘Exército do Lula’ seria o principal alvo

A proposta, de autoria de Mendonça, atingiria em cheio o “Exército do Lula”, canal criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) que chegou a mais de 7 milhões de inscritos e mobiliza a esquerda nas redes.

A campanha de Flávio Bolsonaro já entrou com várias representações junto ao TSE pedindo a derrubada do canal de Janones. O grupo chegou a ser censurado por Kassio, mas voltou ao ar.

O canal de apoio a Flávio no WhatsApp, o “Tropa do Flávio”, também seria atingido, mas tem 2 milhões de inscritos, bem menos que o de Lula, e engajamento menor.

Diferença entre canais e impulsionamento pago

A nota técnica assinada por juristas como Oscar Vilhena, Ana Frazão e Ingo Sarlet, e por ex-integrantes do TSE como Luciana Lossio e Edilene Lobo, classifica como um erro a proposta de Mendonça de equiparar os canais de WhatsApp à propaganda paga ou impulsionada, proibida no período que vai das 48 horas anteriores às 24 horas posteriores à eleição.

Segundo o documento, o impulsionamento exige contratação com o provedor, ampliação artificial do alcance e entrega do conteúdo a quem não escolheu recebê-lo. “O canal não tem nenhum desses elementos: é gratuito, não tem alcance potencializado e só chega a quem decidiu segui-lo”, explicam os juristas.

Para os signatários, uma interpretação que submeta os canais às restrições temporais do impulsionamento pago poderia impedir a continuidade da comunicação política por funcionalidades ordinárias, confundindo duas categorias que a legislação deliberadamente distingue: a difusão orgânica de propaganda eleitoral e a contratação remunerada de serviços de ampliação de alcance.

A própria Meta, controladora do WhatsApp, destaca essa diferença no plano de conformidade enviado ao TSE. A empresa esclarece que o mensageiro não classifica nem recomenda mensagens e não oferece impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral. “Os canais são funcionalmente semelhantes a perfis e páginas de redes sociais”, afirma a nota.

Os juristas citam o artigo 28 da resolução de propaganda do TSE de 2019, que reconhece a licitude da propaganda eleitoral em canais e perfis que alcancem grandes audiências ou participem de mobilizações destinadas a ampliar o alcance orgânico de mensagens.

Eles advertem ainda que uma mudança nas regras às vésperas da votação “suscitaria problemas relevantes de legalidade, previsibilidade e segurança jurídica”. Segundo os signatários, manter os canais não significa deixar de fiscalizar conteúdos irregulares, já que, por sua natureza, são públicos e podem ser facilmente monitorados, como já ocorreu durante o pleito.