Um pedido apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem como base as coautorias de publicações no Instagram — os chamados “collabs” — para solicitar a suspensão de perfis e o veto a narrativas durante o 2º turno da eleição.
Como funciona a tese do pedido
A estratégia apontada na ação consiste em tratar a marca de coautoria do Instagram como indício de articulação entre contas. Pelo funcionamento da rede social, uma publicação marcada como collab aparece simultaneamente no perfil de ambos os usuários, o que, segundo o pedido, evidenciaria a existência de esforço conjunto de divulgação de conteúdo.
Com esse argumento, a medida requer que o tribunal determine a suspensão dos perfis citados e impeça a propagação de determinadas narrativas no período que antecede o segundo turno da disputa.
Contestação à tese
A tese sustentada no pedido, contudo, é contestada. A crítica central é que a collab não constitui prova de infração: o recurso é uma ferramenta comum do Instagram, usada por criadores de conteúdo, veículos de comunicação e usuários comuns para ampliar o alcance de publicações, sem que isso signifique coordenação ilícita entre as contas envolvidas.
Sustenta-se ainda que informar o eleitor não configura prática ilegal, de modo que o simples compartilhamento de conteúdo em coautoria não poderia servir, por si só, como fundamento para censura prévia ou remoção de perfis na plataforma.
O que está em jogo
O caso coloca em debate o alcance das medidas cautelares que o TSE pode adotar no período eleitoral e os limites do uso de dados de plataformas digitais como elemento probatório em ações eleitorais.
A forma como o tribunal vai avaliar o valor das coautorias do Instagram como evidência — e se acolherá ou não os pedidos de suspensão e de veto a narrativas — deve servir de referência para casos semelhantes envolvendo redes sociais em campanhas eleitorais.
