Uma família que passou a captar água de uma nascente localizada dentro de sua chácara para abastecer a casa e irrigar a horta foi autuada, dois anos depois, pela Polícia Ambiental por falta de outorga de uso da água. O caso chama atenção porque o ponto de captação estava inteiramente dentro dos limites da propriedade.
Por que a nascente particular não garante uso livre da água?
A escritura comprova a posse do terreno, mas não transforma os recursos hídricos em propriedade particular. Segundo a Lei nº 9.433/1997, a água é um bem de domínio público, com regras específicas para captação e distribuição entre os diferentes usuários.
Uma nascente pode alimentar córregos e atender usos que vão além da chácara. Por isso, a legislação avalia a quantidade retirada e a finalidade da captação, e não apenas o local onde a água brota.
Quando a outorga é necessária?
A captação em cursos d’água e a retirada de água subterrânea estão entre os usos que dependem de outorga de direito. Irrigação, abastecimento doméstico e outras finalidades devem ser analisados conforme as regras aplicáveis a cada fonte.
A lei, porém, prevê hipóteses de dispensa, como utilizações consideradas insignificantes e necessidades de pequenos núcleos rurais, conforme regulamentação. A dispensa não elimina todas as obrigações: alguns órgãos exigem cadastro ou declaração específica.
Onde pedir e o que informar
Para águas de domínio estadual, o interessado deve procurar o órgão gestor de recursos hídricos do estado. Já nas águas de domínio federal, a responsabilidade é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os procedimentos e documentos variam entre os órgãos.
O pedido normalmente identifica quem usa a água, onde ocorre a captação, para qual finalidade e em que volume. No caso da propriedade com nascente, registrar a bomba e o consumo estimado ajuda o órgão a verificar o enquadramento correto.
Quatro informações facilitam a organização da regularização:
• Localização da nascente e do ponto de retirada;
• Finalidade do uso, como consumo doméstico ou irrigação;
• Volume captado e período de funcionamento da bomba;
• Registros de autorizações ou cadastros anteriores.
A autuação significa multa definitiva?
O auto de infração registra a irregularidade apontada pela fiscalização, mas o desfecho depende do procedimento administrativo, da documentação apresentada e das possibilidades de defesa. A família deve observar os prazos e as medidas indicadas no documento.
A legislação admite advertência, multa e embargo, conforme a infração e a autoridade competente. Não existe um valor universal de multa para todas as nascentes, e nem toda captação sem outorga configura automaticamente crime ambiental.
O que pode mudar a avaliação?
O volume retirado, a finalidade e a classificação do corpo hídrico influenciam no resultado. As regras de uso insignificante variam entre as esferas federal e estadual, de modo que um limite válido em uma região não se aplica automaticamente em outra.
Mesmo com dispensa de outorga, é preciso conferir exigências de cadastro e de proteção ambiental. Uma autorização de uso também não substitui eventuais licenças para obras ou intervenções próximas à nascente.
Em síntese, os enquadramentos levam a providências distintas: o uso sujeito à outorga exige autorização e regularização; o uso insignificante pode dispensar a outorga formal, mas demanda verificação de cadastro; e a captação autuada requer conferir o fundamento da infração e apresentar documentação dentro do prazo.
Como evitar novos problemas?
Após a fiscalização, é necessário guardar o auto, verificar se houve ordem de suspensão e procurar o órgão responsável pela captação. Iniciar a regularização não cancela automaticamente a autuação, mas pode esclarecer a situação e prevenir novas infrações.
A proteção da nascente é uma obrigação à parte: para nascentes perenes, o Código Florestal estabelece área de preservação permanente com raio mínimo de 50 metros. Antes de instalar bombas ou modificar a margem, a família deve conferir também as restrições ambientais aplicáveis.
