Javier Tebas, presidente de LaLiga e vice da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Arbitragem Desportiva (TAD) da Espanha por declarações contra o Real Madrid. Em publicação na rede social X, o dirigente acusou a emissora de TV do clube de recorrer a métodos de Joseph Goebbels, ministro da propaganda do regime nazista alemão.
A decisão do CSD
Nesta quinta-feira, o Conselho Superior de Desportes (CSD) encaminhou ao TAD um pedido fundamentado sobre as declarações do presidente da LaLiga. Segundo a entidade, no dia 16 de outubro Tebas comparou os métodos de comunicação do Real Madrid aos mecanismos de propaganda explorados por Goebbels.
O tribunal acolheu a denúncia e vai avaliar se as falas contêm indícios de infração ao artigo 76.4.b da Lei do Desporto 10/1990, que qualifica como infrações muito graves os “atos notórios e públicos que lesionem a dignidade ou o decoro desportivo”.
Rixa antiga com os merengues
Tebas mantém um longo atrito com o clube merengue por causa de suas cobranças por punição ao Barcelona por supostos pagamentos milionários a empresas de José Maria Enriquez Negreira, que foi vice-presidente do Comitê de Árbitros da Espanha e dirigente da RFEF entre 2001 e 2018. A postura do dirigente no caso o transformou em inimigo dos madridistas, dispostos a destituí-lo de seus cargos.
Clube exige renúncia imediata
Em nota oficial de repúdio, o Real Madrid alegou que a conduta de Tebas evidencia falta de neutralidade, respeito e imparcialidade incompatível com suas responsabilidades institucionais, e cobrou a saída do dirigente.
“Os seus ataques constantes ao Real Madrid e àqueles que reivindicam transparência e regeneração constituem, na opinião do nosso clube, um verdadeiro flagelo para o futebol espanhol. O Real Madrid exige a sua renúncia imediata aos cargos de presidente da LaLiga e de vice-presidente da Real Federação Espanhola de Futebol”, declarou o clube.
O clube do presidente Florentino Pérez aguarda agora alguma punição ao dirigente e espera que a ação do CSD junto ao TAD seja válida. “O CSD remete-se à própria doutrina jurídica do TAD, que, com base na jurisprudência do Tribunal Supremo, considera a dignidade e o decoro desportivo vinculados à existência de um quadro de convivência civilizada no desporto, cuja viabilidade requer o respeito mútuo entre aqueles que ocupam posições destacadas neste âmbito”, afirmou a entidade.
O CSD ainda considerou essencial que as instituições desportivas preservem os valores que convertem o esporte em um espaço de respeito, convivência e jogo limpo.
