O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a exigência de que as operadoras de telefonia liberem o acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral no período do segundo turno das eleições. A determinação segue o mesmo modelo aplicado no primeiro turno e define uma janela específica para a gratuidade.
Prazos definidos pelo Supremo
Assim como no primeiro turno, o acesso gratuito também deverá ser liberado 72 horas antes da realização do segundo turno e se manterá por 24 horas após a votação. Dessa forma, os eleitores terão um período estendido para acessar, sem custo, as informações oficiais publicadas nas páginas da Justiça Eleitoral.
Janela de gratuidade cobre véspera e apuração
O intervalo determinado começa antes da abertura das seções eleitorais e termina um dia depois do encerramento da votação. Nesse período, os usuários podem consultar os conteúdos oficiais da Justiça Eleitoral sem custo adicional, o que facilita o acompanhamento dos dados relativos ao processo eleitoral, incluindo as informações divulgadas após o fim do pleito.
Mesma regra do primeiro turno
A mesma exigência esteve em vigor na primeira etapa da eleição. De acordo com a decisão, o critério de liberação do acesso gratuito pelas operadoras segue idêntico ao aplicado anteriormente, com prazos iguais aos já estabelecidos para o primeiro turno do pleito.
Objetivo da medida
A liberação sem custo tem como foco ampliar o alcance dos canais oficiais de informação eleitoral. Com a medida, o acesso aos sites da Justiça Eleitoral fica disponível a mais pessoas durante os dias decisivos do segundo turno, período em que o público busca dados sobre a própria participação na eleição e sobre o resultado da apuração.
Durante a janela de gratuidade, as consultas aos sites oficiais não dependem de qualquer pagamento por parte dos usuários. A exigência vale para as operadoras alcançadas pela decisão, que devem assegurar a liberação do acesso nos prazos fixados pelo Supremo.
Cabe às operadoras de telefonia o cumprimento da determinação dentro dos prazos estabelecidos. O STF acompanha a execução da decisão e exige que a obrigação seja observada da mesma forma como ocorreu no primeiro turno, garantindo a gratuidade do acesso aos sites da Justiça Eleitoral em todo o intervalo definido.
