A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, uma publicação feita na rede social X que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Na avaliação da magistrada, a postagem descontextualizou uma fala do presidente. A declaração original foi feita durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata, no qual Lula abordou também a resistência de parte dos homens à realização de exames médicos.

As determinações da decisão

Além de determinar a exclusão da publicação, a ministra estabeleceu que Nikolas Ferreira se abstenha de republicar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo ou mídias “substancialmente idênticas” às que motivaram a ordem judicial. O prazo para o cumprimento da determinação é de 24 horas.

A ordem alcança ainda a plataforma X. A rede social foi notificada para retirar a publicação do ar no mesmo intervalo e deverá informar à Justiça Eleitoral quais providências foram adotadas após o recebimento da notificação.

O contexto da fala de Lula

De acordo com a decisão, a declaração que serviu de base para a publicação do deputado foi proferida em um discurso dedicado à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata. No pronunciamento, o presidente abordou justamente a resistência dos homens à realização de exames médicos.

Para a ministra, ao associar a declaração a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, a postagem retirou a fala de seu contexto original e alterou o sentido do que havia sido dito pelo presidente.

Entenda o caso

A controvérsia envolve uma publicação veiculada por Nikolas Ferreira no X, na qual o deputado associava uma fala de Lula a material sexual envolvendo crianças e adolescentes. Ao analisar o conteúdo, a Justiça Eleitoral identificou que a declaração presidencial havia sido retirada de seu contexto e determinou a remoção da postagem.

Com a decisão, o deputado e a plataforma passam a ter o prazo de 24 horas para cumprir a determinação. Cabe à rede social, ainda, prestar contas à Justiça Eleitoral sobre as medidas adotadas para o cumprimento da ordem.