O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso apresentado por Michelle Bolsonaro contra a ex-deputada Joice Hasselmann. Com a decisão, permanece válida a sentença que havia negado o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além da determinação de retirada de um vídeo publicado pela ex-parlamentar.
Origem da disputa
A disputa judicial tem origem em um vídeo em que Joice Hasselmann se refere a Michelle Bolsonaro como “santinha do pau oco”. A expressão, considerada ofensiva pela defesa da ex-primeira-dama, motivou o ajuizamento da ação pedindo reparação financeira e a remoção do conteúdo.
Em primeira instância, a Justiça havia negado ambos os pedidos, entendendo que não havia base para a condenação solicitada. Insatisfeita, a equipe jurídica de Michelle Bolsonaro recorreu ao TJDFT, solicitando a reformulação da decisão.
Recurso negado
Contudo, o tribunal manteve a sentença original. Com isso, a ex-primeira-dama não receberá a indenização de R$ 30 mil e Joice Hasselmann não será obrigada a retirar o vídeo do ar.
A manutenção da decisão representa mais um capítulo no embate entre as duas figuras do cenário político brasileiro, que já haviam trocado críticas publicamente no período em que ambas atuavam na esfera política federal.
Próximos passos
Caberá à defesa de Michelle Bolsonaro avaliar se apresentará novos recursos às instâncias superiores da Justiça. Até o momento, não há confirmação oficial sobre eventuais próximos passos no processo.
Do lado de Joice Hasselmann, a decisão é vista como uma confirmação da tese defendida desde o início do caso. A ex-deputada, que foi eleita em 2018 e chegou a ocupar a liderança do governo no Congresso, vem atuando em disputas judiciais envolvendo críticas públicas trocadas com adversários políticos.
O caso chamou atenção por envolver duas personalidades de grande visibilidade no debate político nacional e por tratar dos limites entre crítica política e ofensa pessoal, tema recorrente em ações de danos morais movidas por figuras públicas no Brasil.
A decisão do TJDFT ainda pode ser alvo de novos questionamentos, mas, enquanto não houver alteração, vale o entendimento de que a expressão usada no vídeo não configura obrigação de indenização nem de remoção do conteúdo publicado.
