A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) informou nesta quarta-feira (21.out.2026) que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, WhatsApp e Instagram, deixou de atender parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigiam tratamento isonômico do conteúdo das campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições.

As duas campanhas recorreram à Justiça Eleitoral ao avaliar que foram prejudicadas pela atuação da empresa. O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, havia estabelecido um prazo de 24 horas para que a companhia demonstrasse o cumprimento da decisão que mandou adotar medidas para assegurar igualdade entre os candidatos.

Na terça-feira (20.out), a Meta comunicou ao tribunal que havia atendido às exigências. De acordo com a empresa, os conteúdos ligados às duas candidaturas são tratados de maneira igual e sem discriminação.

Contudo, conforme manifestação obtida pelo portal g1, a PGE concluiu que a Meta descumpriu as determinações, por reconhecimento expresso ou implícito da própria representada, nos seguintes pontos:

processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais;

informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos;

informe das providências efetivamente adotadas;

reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa.

A Procuradoria destacou ainda que a campanha de Lula trouxe novos elementos que apontam indicativos de novo descumprimento da isonomia já determinada na ação.

Decisão com multa diária

Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral obrigou a Meta a tomar providências para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

MPF também aciona a empresa

Na mesma quarta-feira (21.out), o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça federal para impedir bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance consideradas arbitrárias pela Meta nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.

Segundo o órgão, a medida busca combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de comunicação, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026. Em nota oficial, o MPF afirmou que o objetivo é garantir a proteção da liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital.

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades apontadas na representação, além de proibir decisões de bloqueio baseadas exclusivamente em algoritmos.

O MPF pede ainda que futuras reavaliações e análises de recursos sejam feitas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de descumprimento.

Outra exigência é que a Meta promova a revisão humana individualizada de todas as reclamações registradas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por fim, o órgão solicita a confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação do grupo e o pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.