Circula nas redes sociais um vídeo em que uma mulher exibe um maço de colas eleitorais em branco durante a votação deste domingo (4), em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e afirma que o material não teria sido produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A informação é falsa.

Em nota divulgada no fim da tarde deste domingo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que as colas exibidas nas imagens são o material oficial disponibilizado pelo próprio TRE-BA para as Eleições 2026 e que a entrega, feita na fila e fora da seção eleitoral, está de acordo com as regras.

O que diz o vídeo

A gravação foi publicada neste domingo no Instagram, onde ultrapassou 84 mil curtidas nas primeiras horas. Nela, uma mulher com crachá de “delegada de partido” declara: “Partido dos Trabalhadores está utilizando para ficar constrangendo e entregando na fila aqui, ó. Isso aqui não é do TRE. Os próprios mesários estão entregando na porta por orientação da coordenação da coligação dos partidos de esquerda”.

Questionada sobre o local, ela responde: “Escola Maria Quitéria. Acabei de pegar esse aqui, ó”. Segundo a mulher, as colas teriam sido entregues por “mesários da seção 73, 74 em Camaçari”.

Conforme o glossário do TSE, o delegado de partido é a pessoa escolhida pela legenda para representar seus interesses na Justiça Eleitoral.

Por que a informação é falsa

O comunicado do TSE tem o título “É falso que cola eleitoral distribuída em Camaçari (BA) não seja da Justiça Eleitoral”. O texto afirma: “O material mostrado no vídeo é a cola eleitoral oficial disponibilizada pelo próprio TRE-BA para as Eleições 2026. Além disso, ele está em branco e é distribuído na fila, fora da seção e sem vinculação a um partido específico. Portanto, não há nada de errado na distribuição”.

A nota lembra que o próprio TRE-BA anunciou, em setembro, a disponibilização oficial da cola eleitoral, que pode ser “preenchida antecipadamente pelos eleitores e levada no dia da votação”. “O modelo apresentado na publicação oficial do TRE-BA é o mesmo que aparece nas imagens do vídeo”, aponta o documento.

O TSE destaca ainda que a Corte recomenda “expressamente” o uso da cola pelos eleitores — entre outros motivos, porque celulares e outros aparelhos eletrônicos não são permitidos na cabine de votação.

No Canal do Mesário, ao orientar sobre o procedimento de votação, o tribunal informa que “o uso da colinha para votar é permitido. No entanto, ela não pode ser preenchida dentro da seção eleitoral”. É por isso, explica a nota, que o mesário entregou a colinha em branco antes de os eleitores entrarem na seção. “O procedimento, portanto, está correto, pois facilita e agiliza a votação”, conclui o TSE.

No sábado (3), o g1 havia publicado reportagem sobre o tema: “Qual é a ordem de votação na urna? g1 faz ‘colinha’ para eleitor baixar e levar no dia da votação”.