Faltar à votação no primeiro turno das Eleições 2026 não impede o eleitor de comparecer ao segundo turno. Cada etapa do pleito é tratada de forma independente pela Justiça Eleitoral, e a ausência em uma delas não cancela o direito — nem a obrigação — de votar na outra.

Voto obrigatório e registro de presença

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem falta às urnas deve justificar a ausência para manter a situação regular no cadastro eleitoral.

O comparecimento em cada turno é contabilizado separadamente. Dessa forma, o eleitor que não foi votar no primeiro turno continua inscrito e pode votar normalmente no segundo, caso haja essa etapa na disputa em que ele é apto a votar.

O segundo turno acontece quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos para os cargos de presidente e governador. Nessa etapa, o eleitor escolhe entre os dois candidatos mais votados na primeira rodada.

Como justificar a falta

A justificativa da ausência pode ser feita no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou em postos de justificativa disponíveis para quem está fora do município onde deveria votar. Fora da data do pleito, o eleitor pode usar os sistemas online da Justiça Eleitoral ou comparecer ao cartório eleitoral, respeitando os prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No pedido, é necessário informar o motivo da ausência. A solicitação passa pela análise da Justiça Eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Consequências da ausência sem justificativa

Quando a falta não é justificada, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa quitar a multa correspondente para regularizar a situação. Enquanto o título estiver pendente, o cidadão pode enfrentar restrições em serviços e atos que exigem a quitação eleitoral, como a emissão de passaporte, a participação em concursos públicos e a obtenção de empréstimos em bancos oficiais.

O cancelamento do título, no entanto, só ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar as ausências nem pagar as multas. Nesses casos, é possível buscar a regularização do documento junto ao cartório eleitoral.

Série de vídeos explica o pleito

Para esclarecer dúvidas como essa, o g1 preparou uma série de vídeos que explica como funcionam as Eleições 2026, quais cargos estão em disputa e como agir em caso de falta no primeiro ou no segundo turno do pleito.

Assim, quem perdeu a primeira etapa da votação não perde a chance de participar da decisão final: basta comparecer às urnas no segundo turno e, depois, justificar a ausência anterior para manter o título eleitoral em dia.