O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (22.out.2026) o pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens pelos canais oficiais do governo federal no WhatsApp.

Em sua decisão, o ministro avaliou que a solicitação tinha abrangência demais e poderia interromper comunicações de utilidade pública, como orientações sobre saúde, benefícios sociais e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que pediu a campanha

Na petição apresentada ao TSE, a campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria utilizado a estrutura pública para beneficiar a própria candidatura. Entre os pontos questionados estão mensagens sobre o Bolsa Família, o Farmácia Popular e a prova de vida do INSS.

Além da suspensão dos disparos, o pedido previa a retirada do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais do governo, a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais relacionados aos envios.

Entenda a decisão

Segundo Cueva, as mensagens citadas no processo, “ao menos neste exame preliminar, apresentam conteúdo aparentemente informativo ou de utilidade pública, relacionado à prestação de serviços, à divulgação de orientações e ao exercício de direitos pelos cidadãos”.

O ministro também destacou que, nos exemplos apresentados pela defesa do candidato, não há referências às candidaturas em disputa, pedidos de voto, manifestações de apoio eleitoral ou enaltecimento da atuação governamental que evidenciem, neste momento processual, o alegado desvio de finalidade.

Contexto

A disputa no TSE envolvendo os disparos em massa do governo federal no WhatsApp já rendeu outras ações e notícias nos últimos dias. Entre elas, a divulgação de mensagens que incentivavam idosos a votar por meio da prova de vida, a veiculação de conteúdo sobre o reajuste do Bolsa Família e a própria ação de Flávio Bolsonaro contra os disparos promovidos pelo Planalto.

Apesar das alegações da campanha do senador, o corregedor eleitoral entendeu que, na fase atual do processo, não há elementos suficientes para justificar a suspensão das comunicações oficiais, mantendo a possibilidade de novos exames ao longo do andamento do caso.