O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma em 14 de outubro o julgamento que trata do uso do fraturamento hidráulico, técnica conhecida como fracking, na exploração de óleo e gás. A sessão havia sido interrompida em 9 de setembro, depois de o ministro Afrânio Vilela pedir vista dos autos.
Como funciona o pedido de vista
O pedido de vista é um procedimento previsto nos regimentos internos dos tribunais brasileiros. Quando um integrante do colegiado solicita a diligência, o julgamento fica suspenso para que o ministro disponha de mais tempo para examinar o processo e formar sua convicção sobre o tema discutido.
A análise só retorna à pauta quando o processo é devolvido e incluído em nova sessão. Foi o que ocorreu no caso: depois da interrupção registrada em 9 de setembro, a corte definiu a retomada das deliberações para 14 de outubro, quando os ministros poderão prosseguir com os debates e, se concluído o julgamento, divulgar a decisão.
O que é o fracking
O fraturamento hidráulico é uma técnica empregada para viabilizar a extração de petróleo e gás natural em rochas de baixa permeabilidade, como os folhelhos, classificadas como reservatórios não convencionais. Na prática, injeta-se no poço, sob alta pressão, uma mistura composta essencialmente por água, areia e aditivos químicos. O fluido provoca microfraturas na formação rochosa, que permanecem abertas com o apoio da areia e liberam os hidrocarbonetos retidos nos poros, permitindo que fluam até a superfície.
A técnica ganhou escala internacional nas últimas décadas, sobretudo nos Estados Unidos, onde impulsionou a produção das formações de xisto e modificou o cenário global de oferta de óleo e gás. No Brasil, a atividade é regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que editou normas específicas para operações desse tipo.
Técnica cercada de controvérsias
O fracking é alvo de críticas em diversos países. Entre os principais pontos questionados estão o elevado consumo de água por poço, o uso de aditivos químicos no fluido de injeção e os riscos de contaminação de aquíferos e do solo. Também são citados como fatores de atenção os eventos sísmicos induzidos pela operação e as emissões associadas à produção, em especial as de metano.
Defensores do método destacam, em contrapartida, o potencial de aproveitamento de reservas não convencionais, a atração de investimentos e a geração de empregos, além da contribuição para a segurança energética. O equilíbrio entre esses aspectos alimenta o debate em países que autorizam, restringem ou proíbem a atividade.
Retomada do julgamento
Com o retorno do processo à pauta, os ministros da corte retomarão a apreciação do caso em 14 de outubro. Durante a sessão, os integrantes do colegiado poderão retomar os debates e proferir votos até a conclusão do julgamento. O resultado consolidará o entendimento do STJ sobre o tema — tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país — e poderá orientar o tratamento de situações semelhantes na Justiça.