A Justiça Federal proibiu a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) de usar nome, sigla, logotipo ou qualquer marca parecida com os da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão é do juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Criada em 2019, em João Pessoa (PB), a OACB declarava em seu estatuto o objetivo de “preservar os valores da família tradicional, a cristandade, o uso de armas para defesa pessoal e da propriedade e o patriotismo”. A entidade também afirmava fazer oposição “ao comunismo, ao leninismo e a toda e qualquer doutrinação ideológica política-partidária e de gênero”.
O que decidiu a Justiça
Para o magistrado, a associação imitou o nome e os símbolos da OAB ao criar “uma proximidade capaz de gerar confusão ou induzir a erro pessoas de menor conhecimento jurídico e institucional”. Na avaliação dele, a semelhança prejudica a identidade institucional da entidade que representa a advocacia brasileira.
A sentença também vedou que a OACB oferecesse, divulgasse ou prestasse, em nome próprio, serviços jurídicos a terceiros, além de proibir publicidade voltada à oferta desse tipo de serviço.
Segundo a OAB, a associação não apenas exercia a advocacia de forma irregular como era usada para captar clientes para advogados a ela vinculados.
Atuação no governo Bolsonaro
Durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a entidade chegou a prometer, segundo a OAB, processar todos os que divulgassem “vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de postagem ofensiva” ao então presidente, à família dele e a membros do governo.
“Vamos processar todos”, dizia mensagem da associação, que pedia o envio, por e-mail, de provas contra “artistas, professores ou qualquer um do povo” que ofendessem Bolsonaro.
Defesa da entidade
Questionado pela reportagem da Folha, o presidente da OACB, Geraldo Barral, classificou as acusações como falaciosas e tendenciosas.
Na defesa apresentada à Justiça, a associação negou ter exercido a advocacia de forma irregular e afirmou que atuou apenas em causas ligadas aos interesses e direitos dos próprios integrantes. A entidade sustentou ainda que nunca houve confusão institucional por causa do nome ou das marcas.
“Qualquer pessoa com nível mediano de inteligência e gozando de razoável faculdade física e mental, consegue concluir que inexiste similitude”, afirmou a OACB, segundo a qual “a mera proximidade gráfica ou fonética entre siglas distintas não configura, por si só, usurpação de identidade institucional”. A entidade argumentou ainda que a palavra “Ordem” não pode ser monopólio de ninguém.
Para evitar controvérsias, a associação informou ter decidido mudar o nome para “Advogados Conservadores do Brasil”. O juiz, porém, rejeitou o argumento e apontou que a entidade seguiu usando identidade visual semelhante à da OAB.
“A simples alteração nominal, sem a completa desvinculação dos elementos gráficos associados à identidade anteriormente impugnada, não é suficiente para afastar o risco de associação indevida”, escreveu Piacini na sentença.
