O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e determinou nesta sexta-feira (23) que a suspensão do grupo ‘Exército do Lula’ só poderá ocorrer com o aval do plenário da corte. Com isso, o tema deixa de ser apreciado individualmente e passa a exigir deliberação colegiada.

O que foi decidido

Na prática, a determinação impede que um único integrante do TSE, em decisão monocrática, determine o bloqueio ou a suspensão do grupo de mensagens. Qualquer medida nesse sentido deverá, a partir de agora, ser submetida ao conjunto dos ministros da Corte Eleitoral.

Ao acolher o pedido da campanha, o ministro considerou que o assunto, pela relevância, merece análise do órgão máximo do tribunal, e não decisão isolada de um de seus integrantes. A medida não antecipa o julgamento do mérito da questão e não impõe restrição imediata ao grupo: define apenas o rito pelo qual uma eventual suspensão poderá ser decidida.

Contexto do caso

O ‘Exército do Lula’ é um grupo de mensagens formado por apoiadores do presidente e ganhou repercussão pública após a divulgação de parte de seu conteúdo. O assunto chegou ao TSE e passou a integrar as discussões da corte sobre os limites da atuação de grupos de apoio em aplicativos de mensagens e redes sociais no ambiente eleitoral.

O tribunal é responsável por julgar contestações relacionadas às eleições, incluindo pedidos que envolvem propaganda eleitoral e condutas de candidatos, partidos e apoiadores. O tema, que envolve o presidente da República, tem mobilizado debates no meio jurídico e político.

Próximos passos

Com a definição do rito, o caso deverá ser levado ao plenário do TSE, que avaliará se o grupo deve ou não ser suspenso. Enquanto o julgamento não acontece, prevalece a regra fixada por Azevedo Marques: nenhuma suspensão pode ser determinada de forma isolada, sem a análise do conjunto dos ministros.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23) e representa mais um capítulo na tramitação do caso no tribunal eleitoral. O desfecho da questão dependerá agora da posição do colegiado, responsável pela palavra final sobre o destino do grupo.