O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, reiterou que a abertura dos sigilos do presidente Lula e do senador Flávio Bolsonaro é uma decisão de cada um deles e que a corte eleitoral não fiscalizará os desafios ou acordos eventualmente propostos pelos candidatos. O novo posicionamento foi dado depois de mais manifestações públicas sobre o tema.

Abertura voluntária

Em nova manifestação sobre o assunto, Mendonça sustentou que não cabe ao TSE exigir, intermediar ou acompanhar a divulgação dos documentos. Para o ministro, a iniciativa de abrir os sigilos é voluntária e, por isso, cabe exclusivamente a Lula e a Flávio Bolsonaro decidir se autorizam ou não o acesso público às informações, cada um por conta própria.

A reafirmação ocorre depois de novas manifestações envolvendo o tema, o que levou o ministro a repetir o entendimento já exposto anteriormente: sem decisão voluntária do titular, não há como a Justiça Eleitoral determinar a abertura dos sigilos nem cobrar esse gesto dos políticos.

TSE não fiscaliza desafios

O ministro também deixou claro que o tribunal não fiscalizará os chamados ‘desafios’ nem eventuais acordos firmados entre os candidatos. Segundo o entendimento reiterado por Mendonça, esse tipo de embate público não integra as atribuições da corte, que não acompanhará nem validará compromissos assumidos nesse contexto.

Troca de provocações

O assunto ganhou repercussão com a troca de desafios públicos entre o presidente e o senador a respeito da abertura dos respectivos sigilos. As provocações dos dois lados movimentaram o debate e motivaram novas manifestações, o que levou Mendonça a reforçar que o TSE não pretende atuar como árbitro da disputa.

Decisão fica com os candidatos

Na prática, o posicionamento delimita o papel da corte no episódio: qualquer divulgação dos sigilos só ocorrerá se cada um dos envolvidos assim decidir, por iniciativa própria. Enquanto não houver essa autorização, desafios e acordos permanecem no campo da disputa política, sem interferência ou supervisão da Justiça Eleitoral.

A reiteração de Mendonça deixa evidente o limite adotado pelo tribunal diante do episódio. Ao mesmo tempo em que reconhece a liberdade dos candidatos para abrirem seus sigilos, o ministro afasta a possibilidade de o TSE cobrar ou supervisionar o cumprimento de desafios e acordos selados entre as partes.