O deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) passou a constar no banco nacional de mandados de prisão. A inserção do nome foi realizada depois que a condenação em um processo criminal contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atingiu o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando não restam mais recursos possíveis e a decisão se torna definitiva.

Decisão de Moraes

Na quinta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena imposta ao parlamentar. Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

No documento assinado pelo ministro, consta a seguinte determinação: “Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”.

O que é o trânsito em julgado

Um processo alcança o trânsito em julgado quando não existem mais recursos à disposição da defesa. Isso significa que a condenação se tornou definitiva, autorizando o início da execução da pena.

De acordo com a decisão do STF, a condenação de Eduardo Bolsonaro transitou em julgado em 3 de outubro. A partir desse marco, o processo chegou ao fim e a pena passou a poder ser executada.

Certificação no STF

A certificação do trânsito em julgado foi realizada pela Secretaria Judiciária do Supremo em 5 de outubro. Com esse ato formalizado, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a expedição do mandado e o registro no sistema nacional de monitoramento de prisões.

Com a inclusão no banco de mandados, a ordem de prisão contra o deputado cassado fica registrada no sistema que integra os órgãos de segurança pública do país, ficando a cargo da Polícia Federal o cumprimento da determinação judicial.