A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu nesta quinta-feira (22) da decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu não caber à corte definir o que os candidatos pretendem ou não divulgar durante a disputa. No recurso, o grupo pede que a Justiça Eleitoral execute um acordo de quebra de sigilo firmado com Flávio Bolsonaro, atuando como intermediador imparcial entre as partes.
Argumento apresentado ao TSE
No documento entregue ao tribunal, a campanha sustenta que a discussão não envolve a definição do conteúdo a ser divulgado, uma vez que esse ponto já foi acertado entre os envolvidos. O pedido é que o próprio TSE atue na execução do compromisso, na condição de terceiro neutro, assegurando que a documentação chegue ao eleitorado com fidelidade e integridade e de forma simultânea a todos os lados.
“Não se pede que o Tribunal defina o que cada candidato divulga, pois isso as partes já acordaram. Pede-se que execute o acordo, como terceiro imparcial, para que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade, integridade e ao mesmo tempo para ambos, e com absoluta confiança para o principal arbitro do pleito, sua Excelência, o eleitor brasileiro”, afirma trecho do texto protocolado no TSE.
Eleitor como árbitro do pleito
Na avaliação da campanha, o eleitor brasileiro é o principal destinatário da documentação e deve receber as informações com absoluta confiabilidade. Para os petistas, a atuação do tribunal como executor do acordo atenderia a esse objetivo, sem que a corte precise se posicionar sobre o que cada candidato pode ou não tornar público ao longo do pleito.
Defesa da autenticidade dos dados
Após entregar o documento na sede do TSE, o presidente do PT e coordenador da campanha de Lula à reeleição, Edinho Silva, concedeu entrevista e defendeu que André Mendonça requisite e valide as informações apresentadas. Segundo ele, essa atuação é necessária para garantir a autenticidade dos dados que devem ser disponibilizados ao público.
O recurso agora segue para análise na Justiça Eleitoral, que deverá decidir se o tribunal pode atuar na execução do compromisso firmado entre as partes envolvidas no caso.