O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu à Meta um prazo de 12 horas para apresentar dados sobre a ampliação algorítmica do perfil do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) no Instagram. A sanção prevista em caso de descumprimento é multa de R$ 100 mil por hora de atraso na entrega das informações.
A determinação é do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e responde a uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação sustenta que o algoritmo da Meta teria favorecido o perfil de Nikolas.
Números citados na ação
Em petição anexada ao processo, a campanha petista destaca um vídeo publicado no perfil do deputado em 20 de outubro, que alcançou 103,2 milhões de visualizações em nove horas. O reel “O Nordeste que foi esquecido”, com depoimentos de moradores da região que criticam o governo federal e declaram apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), ultrapassou 160 milhões de visualizações.
Segundo o documento, esse número supera o de publicações de nomes como Neymar, Messi e Cristiano Ronaldo, além de vídeos do próprio Instagram. O perfil de Nikolas Ferreira tem 25 milhões de seguidores. A ação também aponta que o conteúdo atingiu 12 milhões de visualizações em 30 minutos e 50 milhões em três horas — marcas que, segundo a petição, nenhuma outra conta analisada, nem mesmo as dez maiores do Instagram, registrou em 2026.
Decisão anterior não foi atendida
Cueva já havia determinado que a Meta e o X informassem a proporção de visualizações de conteúdos político-eleitorais feitas por seguidores e não seguidores, com detalhamento das principais superfícies de distribuição. O X cumpriu a ordem. A Meta, por sua vez, afirmou que “a obtenção dos dados demanda procedimentos de extração e validação técnica, sem indicar prazo certo para seu fornecimento”, conforme registrado na decisão.
Para o ministro, o volume de visualizações não é suficiente. “É necessário compreender as métricas de distribuição do alcance, especialmente a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e as superfícies pelas quais os conteúdos foram disponibilizados aos usuários”, afirmou, com o objetivo de distinguir a circulação gerada por recomendações daquela resultante de outras formas de acesso e compartilhamento.
Defesa da Meta
Em nota à imprensa, a Meta afirmou que o número de seguidores não determina o alcance e que vai contestar “alegações enganosas de que contas de políticos não podem superar o desempenho de celebridades globais simplesmente por terem menos seguidores”.
“É o engajamento, e não o número de seguidores, que impulsiona o alcance e o desempenho de um conteúdo”, destacou a empresa. Segundo a companhia, quando uma publicação gera alto engajamento — muitas visualizações, curtidas e comentários em pouco tempo — ela tem mais chance de ser exibida a outras pessoas, ampliando sua distribuição.
A Meta ressaltou que uma conta com número relativamente pequeno de seguidores pode alcançar mais usuários se parte maior do público estiver ativa e interagir com o conteúdo. Já seguidores de uma celebridade global podem simplesmente não acessar o Instagram durante o período de distribuição da publicação, ou ver outros conteúdos posicionados acima dela.
A companhia reafirmou ainda que aplica as mesmas regras a todos os usuários, incluindo pessoas comuns, criadores de conteúdo, celebridades e políticos, e que não classifica nem distribui material com base em posicionamento político. “Diferenças de alcance não são prova de favoritismo de qualquer tipo”, concluiu a empresa.