Ao menos cinco partidos ou federações devem ficar de fora da cláusula de barreira nas eleições de 2026 e, com isso, perder o direito ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, além do acesso aos recursos do fundo partidário.

A Justiça Eleitoral deve divulgar a lista oficial mais adiante, mas levantamento da cientista política Lara Mesquita aponta que PSOL/Rede, PRD/Solidariedade, PDT, Avante e Missão não devem alcançar o mínimo exigido pela regra.

Como funciona a regra

Para as eleições de 2026, a cláusula estabelece dois caminhos. O partido ou federação precisa obter pelo menos 2,5% dos votos válidos no país para deputado federal, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma de ao menos nove unidades da federação; ou eleger 13 deputados federais, distribuídos por, no mínimo, nove estados ou pelo Distrito Federal.

Os nomes dos deputados eleitos ainda serão oficializados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No caso do PSOL, a análise indica que a sigla teve votos de sobra para cumprir o primeiro critério, mas não conseguiu alcançar a marca em nove estados. A diferença foi pequena: faltaram 186 votos no Espírito Santo.

Quem passou e quem ficou de fora

Dez partidos ou federações superaram a barreira: PL; PT, PCdoB e PV; União Brasil e PP; PSD; Republicanos; MDB; Podemos; PSB; PSDB e Cidadania; e Novo.

Já a lista das siglas que não devem atingir a cláusula de barreira ou de desempenho inclui PSOL/Rede, PRD/Solidariedade, PDT, Avante e Missão.

Segundo o advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Marcelo Aith Sociedade de Advogados, o objetivo da regra é reduzir a fragmentação partidária e estimular partidos com representação nacional. “Isso ajuda a explicar a busca de legendas menores por federações e fusões”, avaliou.

Regra criada contra os nanicos

As regras valem desde as eleições de 2020 e foram criadas para atingir os chamados partidos nanicos, na tentativa de sufocar siglas com baixíssimo desempenho. Essas legendas já conviviam com restrições ao funcionamento, como uma fatia menor das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral.

A diferença, agora, é que a regra passou a vedar completamente esses direitos às siglas que não alcançarem o patamar mínimo de votos, o que pode comprometer a própria sobrevivência política delas.

Sem tempo de TV e rádio e sem o repasse do fundo partidário, as legendas fora da barreira chegam ao próximo ciclo eleitoral com condições bem mais restritas de disputa.

O texto prevê um período de transição, que se encerra em 2030. Na próxima eleição presidencial, a cláusula subirá para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 2% em cada um deles. A estimativa é de que a medida reduza o número de siglas de cerca de 30 para menos da metade.