O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano Marques de Azevedo concedeu prazo de dois dias para que o Ministério Público se posicione sobre o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) de encerrar o processo em que tentava seguir na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.
Garotinho chegou à eleição com o registro indeferido, mas recorreu para tentar reverter a decisão. Na noite de segunda-feira, o candidato desistiu do recurso. Se o TSE homologar a retirada, os 274 mil votos recebidos por ele serão considerados nulos, e Douglas Ruas (PL), que fechou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, será declarado eleito por ultrapassar a maioria absoluta.
Caso o recurso siga tramitando e a candidatura seja confirmada, a disputa será decidida no segundo turno entre Ruas e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), que obteve 42,76% dos votos válidos.
Acusação de armação
Em vídeo publicado nas redes sociais, Paes chamou Garotinho de “candidato laranja”. Segundo ele, “demorou, mas hoje finalmente está todo mundo sabendo do escândalo que estou alertando desde o início da campanha: a armação do Garotinho com o Douglas Ruas para o candidato do PL vencer a eleição no tapetão”. O candidato do PSD ainda afirmou que estão tentando tirar do eleitor o poder de escolher o governador e transferi-lo a Garotinho.
Ao protocolar a desistência, Garotinho declarou que renunciou aos votos para que o eleitor fluminense “arque com as consequências” de suas escolhas. “Em função do resultado manifesto pela população nas ruas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral”, disse.
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a retirada do recurso é ato unilateral e não depende da concordância do Ministério Público nem das demais partes. Segundo ele, o relator pode apenas homologar a desistência, sem análise de mérito, e devolver os autos ao TRE-RJ para nova totalização. “Se a retirada dos votos de Garotinho alterar a maioria absoluta, o Ruas vai ser declarado vencedor da eleição”, avaliou.
Reviravolta na reta final
A movimentação inverte o cenário da reta final da campanha. A coligação de Paes havia ido ao TSE antes do pleito para pedir uma definição rápida sobre a candidatura de Garotinho, sob o argumento de que a demora poderia levar o Rio a um segundo turno desnecessário, caso os votos do ex-governador devessem ser retirados da conta.
Naquela fase, as pesquisas apontavam Paes como principal beneficiado por uma eventual exclusão de Garotinho, com chance de fechar a eleição no primeiro turno. As urnas, porém, inverteram a lógica: Ruas terminou na frente, muito próximo dos 50%, e a saída dos votos de Garotinho agora pode dar ao candidato do PL a vitória ainda no primeiro turno.
Candidatura barrada
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O caso envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, no governo de Rosinha Garotinho, quando ele comandava a Secretaria de Estado de Governo, com irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.
A controvérsia está no marco inicial da contagem dos oito anos. A defesa sustenta que a suspensão começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ, por sua vez, tomou como referência o trânsito em julgado da condenação, em 2025 — interpretação que manteria o ex-governador inelegível até 2033.
