Quem não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode participar do segundo turno da disputa. A dúvida é comum entre os eleitores e tem resposta simples: a ausência em uma das etapas do pleito não impede o voto na etapa seguinte.

Como funciona a regra

Os turnos são tratados de forma independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que o comparecimento ao primeiro turno não é condição para votar no segundo. Basta que o eleitor esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral e se dirija à sua seção eleitoral no dia da votação, com documento oficial com foto.

Vale lembrar que o voto no Brasil é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas com 70 anos ou mais.

O que fazer se faltar à votação

Quem faltar a um dos turnos e quiser regularizar a situação deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema de Justificativa Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O eleitor que não justificar a ausência pode enfrentar consequências, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, o que pode dificultar atos como tomar posse em concurso público ou obter passaporte, entre outras situações que exigem a regularidade com a Justiça Eleitoral.

Série de vídeos explica o pleito

Para ajudar os eleitores a entender melhor o processo, o g1 preparou uma série de vídeos que explica como funciona o pleito de 2026, quais cargos estão em disputa e esclarece as principais dúvidas do eleitorado, incluindo questões sobre turnos, justificativa de ausência e documentos necessários para votar.

A recomendação dos especialistas é que o eleitor confira antecipadamente seu local de votação e a situação do seu título, para evitar imprevistos no dia da eleição. As informações podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Assim, quem deixou de comparecer ao primeiro turno deve ficar atento apenas à data do segundo turno: o direito de votar permanece garantido, desde que o título esteja regular.