A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reagiu com críticas à aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221 de 2019 pelo Senado, nesta quarta-feira (14.out.2026). O texto põe fim à escala de trabalho 6×1 e foi aprovado em dois turnos, com 75 votos favoráveis e 1 contrário em cada votação.

Segundo o presidente da entidade, Paulo Skaf, a mudança pode elevar a informalidade no mercado de trabalho e aumentar os custos dos empregadores. Para a federação, os efeitos também devem alcançar o orçamento das famílias brasileiras, com reflexo em despesas como as taxas de condomínio.

Skaf ainda questionou a condução do processo legislativo. Na avaliação dele, inserir a regra diretamente na Constituição limita a flexibilidade da organização econômica do país. O dirigente sustentou que o assunto merecia discussão mais aprofundada e distante do calendário eleitoral.

“Nossa posição sempre foi a de que um tema dessa magnitude exigia debate profundo e fora do calendário eleitoral, sem o risco de se tornar uma ‘PEC Boca de Urna'”, declarou Skaf.

Na nota, o dirigente apontou ainda efeitos sobre o funcionamento de setores essenciais. “A PEC trará impactos no funcionamento de setores essenciais, como saúde, educação, transporte, supermercados e químico, que precisam ser medidos com responsabilidade e seriedade”, afirmou.

Ele também citou consequências previstas para trabalhadores e empresas. “O mesmo vale para a migração ao trabalho informal, o aumento direto no boleto do condomínio e tantas outras despesas que vão pesar no bolso dos brasileiros e nos custos das empresas”, completou.

O texto integral da manifestação reforça o posicionamento da entidade: “É importante relembrar que nenhum país no mundo engessou a escala de trabalho na sua Constituição. Decisões açodadas têm um preço alto. E, infelizmente, essa conta será paga por toda a sociedade”.

O que muda com a PEC

Jornada máxima de 40 horas semanais: o texto reduz o limite constitucional atual de 44 horas e mantém o teto de 8 horas diárias.

2 dias de descanso remunerado: passam a ser garantidos 2 dias de repouso semanal, sendo 1 deles preferencialmente aos domingos.

Sem redução salarial: a proposta proíbe cortes nos salários e preserva os pisos salariais.

Transição em 2 etapas: a jornada cai para 42 horas semanais 60 dias após a publicação da emenda e para 40 horas depois de 14 meses da publicação.

Negociação coletiva: ficam permitidas a compensação de horários e regimes específicos de descanso por acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites indicados no texto.

Micro e pequenas empresas: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Acordos coletivos

Para atender setores que funcionam de forma ininterrupta, como saúde e segurança, o texto permite que a distribuição das horas de trabalho e dos períodos de descanso seja definida por acordos coletivos.

A proposta autoriza sindicatos e empresas a estabelecer que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados pela média dentro do mês-calendário. Na prática, o trabalhador poderá cumprir mais dias consecutivos de trabalho em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, desde que tenha pelo menos 1 folga em cada semana de trabalho e que a média mensal seja respeitada.

Além disso, cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor que prevejam jornadas superiores a 40 horas semanais ou apenas 1 dia de descanso perderão a validade automaticamente 60 dias depois da publicação da emenda constitucional.