O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, deu 24 horas para que a Meta apresente um relatório detalhado sobre as atividades do canal no WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22).

Na determinação, o ministro exige que a empresa esclareça quais critérios utiliza para separar “mobilização legítima” de “comportamento coordenado potencialmente irregular”. Ele também pede uma análise dos padrões de engajamento e de distribuição dos conteúdos publicados no grupo.

A medida atende a um pedido da equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25).

O que dizem os especialistas

Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a coordenação praticada no canal não viola as regras do TSE nem o plano de conformidade apresentado pela Meta.

Para Pablo Ortellado, professor de políticas públicas da USP (Universidade de São Paulo), “coordenar seguidores para buscar um termo ou subir uma hashtag é expressamente permitido pela resolução do TSE”. Segundo ele, a petição da campanha de Flávio Bolsonaro não aponta uso de contas falsas.

“Se houvesse ilicitude, ela teria de estar no conteúdo ou no impulsionamento”, afirma. Na avaliação do professor, parte dos termos do canal repete associações a crimes que o TSE já mandou remover, mas outra parte consiste em crítica política — e a petição trata tudo como uma mesma coisa. Sobre questões financeiras, ele aponta que o documento cita “um anúncio anônimo, mas não mostra a ligação do anúncio com a campanha”.

Francisco Brito Cruz, sócio e diretor da consultoria Input, defende que é preciso distinguir coordenação de inautenticidade. “A coordenação é parte absolutamente normal de uma campanha eleitoral: pessoas se organizam para divulgar mensagens, promover hashtags e mobilizar apoiadores”, diz. Para ele, a inautenticidade surge quando há elementos de fraude ou dissimulação, como contas falsas e identidades fraudulentas usadas para enganar o público.

Na leitura de Brito Cruz, os fatos apresentados na petição não demonstram esses elementos. “A mobilização é pública e seu organizador é conhecido.”

O que dizem as regras

O parágrafo 6º-A do artigo 28 da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral admite campanhas organizadas para ampliar o alcance orgânico de mensagens políticas, inclusive com compartilhamentos simultâneos e hashtags. A portaria do tribunal que regulamenta os planos de conformidade das plataformas, por sua vez, determina que elas diferenciem de forma expressa coordenação legítima de redes inautênticas.

“Portanto, não é possível transformar toda mobilização coordenada em comportamento ilícito. Seria inverter a lógica da regulamentação eleitoral”, avalia Brito Cruz.

Segundo o especialista, convocar apoiadores para pesquisar algo no Google ou publicar uma hashtag no X não significa, por si só, manipular ilegalmente um algoritmo. “São funcionalidades ordinárias dessas plataformas, que existem justamente para permitir que pessoas busquem informações e participem de conversas públicas. O próprio X incentiva a participação nos assuntos do momento. Aumentar a visibilidade de uma mensagem por meio da mobilização de pessoas reais não é, por si só, uma infração eleitoral.”

Procurada, a Meta não respondeu ao questionamento até a publicação desta reportagem.