O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira, 13, que a base do governo Lula reuniu as assinaturas necessárias para aprovar o requerimento que permite acelerar a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1.

A matéria passou pela quarta sessão de discussão no Plenário nesta terça. A quinta e última sessão regimental do primeiro turno está marcada para esta quarta-feira, 14. Caso a quebra de interstícios seja aprovada, os dois turnos de votação podem ser concluídos ainda nesta quarta.

O requerimento de tramitação acelerada foi apresentado pela líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE).

Origem e tramitação

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC 221/2019 foi aprovada na Câmara dos Deputados com ampla maioria. Na Casa revisora, a proposta acumulava 36 emendas até esta terça-feira — todas rejeitadas pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM).

Para ser aprovada, uma PEC precisa cumprir cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e mais três sessões antes do segundo turno, todas no Plenário. Em cada turno, são exigidos no mínimo 49 votos favoráveis.

O que muda na jornada

O texto reduz a carga semanal máxima de 44 para 40 horas e estabelece limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A proposta também garante repouso semanal remunerado de dois dias — um deles, preferencialmente, aos domingos — sem desconto no salário.

As mudanças valem para os contratos em vigor, sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza. A mesma regra alcança os pisos salariais.

A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima passa a 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega às 40 horas. Nesse intervalo, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de folga.

Convenções coletivas também poderão prever compensação do repouso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana, com pelo menos um a cada sete. Lei ordinária poderá criar regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitando os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação. A mudança não implica redução proporcional de jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá definir regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não alcançam empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, que mantêm as regras de repouso. A proposta também não se aplica a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; disputas sobre o tema ficarão a cargo da Justiça do Trabalho.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra — inclusive concessões de serviços e obras —, a redução da jornada só ocorre após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de repouso, porém, independe de aditamento e passa a valer dois meses depois da publicação da emenda. Trabalhadores desses contratos terão jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Com informações da Agência Senado.