A saída simultânea do presidente da República e do vice-presidente cria um cenário previsto na Constituição e conhecido como dupla vacância. Quando isso acontece, o país é obrigado a organizar uma nova eleição para escolher os ocupantes dos dois cargos e completar o mandato em curso. As regras mudam conforme o momento do mandato em que a dupla saída se verifica.

Eleição direta ou indireta depende do momento

Se os dois cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos do período presidencial, a Constituição determina a realização de eleição direta em até 90 dias. Nesse modelo, são os eleitores que escolhem diretamente os novos presidente e vice.

Quando a saída dos dois titulares ocorre nos dois últimos anos do mandato, o mecanismo muda de formato. Nessa hipótese, a eleição passa a ser indireta e é realizada pelo Congresso Nacional em até 30 dias, sem consulta ao eleitorado.

Quem assume no intervalo

Até a escolha dos novos titulares, a Presidência é exercida de forma temporária, seguindo a linha sucessória prevista na Constituição. O primeiro na ordem é o presidente da Câmara dos Deputados. Se necessário, assume o presidente do Senado e, em seguida, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A linha sucessória funciona como uma espécie de ponte institucional: os presidentes da Câmara, do Senado e do STF assumem apenas interinamente, até que a nova eleição defina quem ocupará o cargo de forma definitiva pelo restante do mandato.

Mandato tampão

Os eleitos nessas circunstâncias não começam um mandato completo de quatro anos. Eles ocupam os cargos apenas pelo tempo restante do período dos antecessores — por isso a eleição serve somente para completar o ciclo já iniciado.

Regras valem a partir de 2027

O mecanismo também será aplicado ao mandato que começa em 2027, independentemente de quem ocupe o Planalto. As normas alcançam tanto uma eventual chapa encabeçada por Lula (PT), com Geraldo Alckmin (PSB) como vice, quanto uma gestão liderada por Flávio Bolsonaro (PL), tendo Alfredo Gaspar (PL-AL) na vice.

Com as regras definidas na Constituição, o país tem um roteiro claro para situações de dupla vacância: prazos determinados, responsáveis pela eleição definidos e uma linha sucessória temporária que garante a continuidade do Poder Executivo até a posse dos novos titulares.