Os eleitores e as candidaturas têm até esta quinta-feira (22) para realizar comícios e determinadas atividades de campanha. A data abre a sequência de restrições previstas no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).

Encerra-se também nesta quinta o prazo para veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A medida não impede, porém, a publicação de conteúdo orgânico nas redes sociais, desde que as regras eleitorais sejam respeitadas.

Os comícios podem ocorrer até a meia-noite, com possibilidade de prorrogação por mais duas horas apenas para o evento de encerramento da campanha.

Restrição sobre inteligência artificial

Também passa a valer nesta quinta uma nova limitação envolvendo o uso de inteligência artificial. Até 24 horas após o fim da votação, está proibida a publicação e a republicação de conteúdos novos produzidos ou alterados por IA ou tecnologia equivalente que usem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou de pessoas públicas.

O que ainda pode ser feito

Na sexta-feira (23), termina o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Fecha-se também o prazo para anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e sua reprodução na internet.

Até sábado (24), véspera da eleição, seguem liberadas caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico, com limite até as 22h.

O TSE ainda poderá divulgar comunicados, boletins e orientações aos eleitores em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão. Parte desse tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.

Votação no domingo

O segundo turno acontece no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão o próximo presidente da República.

Em seis unidades da Federação — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins —, o eleitorado também definirá o novo governador. Nessas localidades, a urna eletrônica pede primeiro o voto para governador e depois para presidente.

Outros seis municípios realizam eleições suplementares para prefeito. Nelas, a ordem é invertida: primeiro presidente, em seguida prefeito.

O TSE orienta que o eleitor confira com antecedência o local de votação, pelo site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título.

É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consulta no momento do voto. Já o uso de celular dentro da cabine de votação é proibido.