Um levantamento realizado pelo g1 identificou que 61 candidatos em São Paulo informaram seus perfis de redes sociais à Justiça Eleitoral de forma irregular. Em todos os casos, os registros foram feitos apenas com o símbolo “@”, seguido ou não de um nome, sem a indicação do endereço completo (URL) das contas, prática que contraria a legislação eleitoral vigente.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral brasileira determina que os candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de seus perfis em redes sociais digitais no momento do registro de candidatura. O objetivo é garantir transparência sobre os canais oficiais de comunicação e propaganda de cada concorrente, permitindo que eleitores, partidos e a própria Justiça Eleitoral possam fiscalizar o conteúdo divulgado durante a campanha.
A simples indicação de um “@”, sem o link completo para a página, não permite identificar de maneira inequívoca qual é o perfil do candidato. Isso dificulta a verificação de eventuais irregularidades, como publicações fora do período permitido, uso indevido de recursos de campanha ou divulgação de conteúdo proibido por lei.
Ações em andamento no TRE-SP
Procurado sobre o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que há 30 ações em andamento relacionadas à falta de informação adequada sobre as redes sociais dos candidatos. As ações tramitam no órgão e tratam especificamente dos registros feitos sem a URL completa dos perfis.
Segundo o tribunal, os casos seguem em análise, sem que tenha havido, até o momento, definição sobre o desfecho dos processos. A apuração pode resultar em diferentes desdobramentos, dependendo da avaliação de cada situação pela Justiça Eleitoral.
Por que a informação completa importa
O registro correto dos perfis em redes sociais é considerado um instrumento de transparência eleitoral. Com o endereço completo, torna-se possível acompanhar a atuação digital do candidato ao longo da campanha e verificar se as publicações respeitam as regras estabelecidas pela legislação, incluindo os limites de propaganda eleitoral e as restrições aplicáveis a cada período do calendário eleitoral.
Além disso, a identificação precisa das contas oficiais ajuda a diferenciar os perfis verdadeiros de possíveis perfis falsos ou de apoio, que também são objeto de fiscalização pela Justiça Eleitoral. A ausência da URL completa no registro, portanto, cria uma lacuna de informação que pode comprometer esse controle.
Próximos passos
O levantamento do g1 indica que a prática de registrar redes sociais apenas com “@” não foi um caso isolado: foram 61 perfis identificados nessa condição. Com 30 ações já em andamento no TRE-SP sobre o tema, a tendência é que os casos sejam analisados individualmente pelo tribunal.
Caso sejam constatadas irregularidades, os candidatos envolvidos poderão responder conforme determina a legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral não divulgou, até o momento da publicação do levantamento, previsão de prazo para a conclusão das análises.
