A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) concluiu que a Meta, empresa controladora do Facebook, WhatsApp e Instagram, não cumpriu integralmente as determinações estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o tratamento de conteúdo nas campanhas presidenciais durante o segundo turno das eleições.

Além do descumprimento parcial das medidas definidas pela Corte, a Procuradoria também identificou indício de nova violação do princípio da isonomia, desta vez envolvendo o uso da ferramenta de inteligência artificial da companhia.

O posicionamento do órgão foi apresentado em resposta a uma solicitação do relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze. O magistrado havia exigido que a Meta comprovasse a adoção das medidas determinadas pelo TSE, cujo objetivo era assegurar tratamento igualitário entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL).

A exigência do relator partiu de um pedido formulado pela campanha do candidato petista, que questionou a atuação da empresa na distribuição de conteúdos durante o período eleitoral.

A manifestação da PGE ocorre um dia após a própria Meta ter se posicionado junto ao TSE. Nesta terça-feira (20), a companhia afirmou ao tribunal que havia cumprido todas as determinações da Corte destinadas a garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais ao longo do segundo turno.

Na ocasião, a empresa negou categoricamente qualquer prática de seletividade no tratamento dos materiais relacionados às campanhas presidenciais.

O confronto entre a avaliação da Procuradoria-Geral Eleitoral e a versão apresentada pela Meta deve ser analisado pelo relator, que segue conduzindo o caso no âmbito do tribunal. O tema envolve a responsabilidade das plataformas digitais na fiscalização da distribuição de conteúdo político durante o período eleitoral, um dos pontos mais sensíveis do debate sobre a regulamentação das redes sociais nas eleições brasileiras.

O pedido de multa contra a empresa integra a manifestação da PGE, que aponta a necessidade de responsabilização diante do descumprimento parcial das determinações judiciais e do possível novo tratamento desigual identificado no uso da inteligência artificial.